Tema da aula: Cidadania
Título: O que é cidadania?
Ênfase: A cidadania como um processo de construção social baseado fundamentalmente na valorização da educação e na prática do respeito.
Conteúdo:
Nesta
primeira aula, que faz parte de uma série de quatro aulas sobre o mesmo tema,
serão abordados os conceitos de cidadania
formal e de cidadania substantiva.
A cidadania
formal, centrada na ideia de pertencimento, será abordada, tanto no aspecto
geográfico/legal, quanto no aspecto antropológico. A cidadania substantiva será
abordada nos aspectos da Constituição Brasileia, como um conjunto de direitos e
obrigações.
Os direitos
civis, políticos e sociais previstos na nossa Constituição serão discutidos,
com apresentação de exemplos.
Será dada
ênfase á educação (direito social) como uma ferramenta fundamental para o
crescimento do indivíduo e da coletividade.
Objetivos: introduzir os alunos ao conceito de cidadania como um processo de construção social, baseado fundamentalmente no conhecimento e no exercício de seus direitos.
Metodologia:
A
metodologia utilizada em todas as aulas será baseada na no conceito da Pedagogia
da Autonomia de Paulo Freire.
As aulas
serão desenvolvidas basicamente através da apresentação e da discussão de
tópicos onde os alunos serão convidados a refletir sobre cada um deles, a
partir de sua realidade, de seus conceitos, de suas representações (visão de
mundo) e expectativas.
A internet
será utilizada como ferramenta de apoio para as aulas dadas em sala, através do
blog sociologiamaisqueeventual.blogspot.com
que conterá: arquivo dos conteúdos discutidos em sala, materiais complementares
e espaço para críticas.
Todos os
alunos serão convidados a participar compartilhando conteúdos, esclarecendo
dúvidas, exercitando a crítica, etc.
Avaliação: Continuada.
Tempo estimado: Uma hora aula
Texto Básico: O que é cidadania?
José Murilo Carvalho
O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.
A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.
A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 – que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com aumento substancial dos direitos sociais – com a criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) – estabelecendo princípios mais coletivistas e igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e civis alçando um nível geral suficiente de bem-estar econômico, lazer, educação e político.
A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições.
No Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, da taxa significativa de analfabetos e semi-analfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial.
Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.
Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:
1.
Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de
pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à
justiça; que foi instituída no século 18;
2.
Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito
ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no
século 19;
3.
Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a
segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões
prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.
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Thomas
Humprey Marshall (1893-1981) foi um sociólogo britânico, conhecido
principalmente por seus ensaios, entre os quais se destaca Citizenship
and Social Class ("Cidadania
e Classe Social"), publicado em 1950, a partir de uma conferência proferida no ano anterior. Analisou o
desenvolvimento da cidadania como desenvolvimento dos direitos civis, seguidos dos direitos
políticos e dos direitos sociais, nos séculos
XVIII, XIX e XX, respectivamente. Introduziu o conceito de direitos sociais,
sustentando que a cidadania só é plena se é dotada de todos os três tipos de
direito e esta condição está ligada à classe social.
Bibliografia:
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2001.
FREIRE,
Paulo. Pedagogia da autonomia – Saberes
necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. São Paulo, 1996.

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