Título:
Os poderes de nossa república são realmente independentes e harmônicos?
Ênfase: O
exercício dos direitos políticos como ferramenta de transformação social.
Conteúdos:
O principal conteúdo desta aula é a atual discussão
sobre a independência e a autonomia dos três poderes da nossa república,
previstas no artigo 2º da constituição brasileira em vigor.
Este assunto está em pauta em função da discussão em
torno da tramitação no Congresso Nacional da PEC 33/2011 - Proposta da Emenda
Constitucional - que submete as decisões do Supremo Tribunal Federal ao crivo
do Congresso Nacional e da decisão do STF que determina que o Congresso suspenda o projeto que prejudica a criação dos novos partidos.
Para
esta aula serão recuperados os conteúdos das aulas 0101, 0201, 0401 e 0402.
Objetivos:
-
O objetivo geral desta aula é discutir e refletir com os alunos o pressuposto
brasileiro de autonomia e independência entre os poderes da nossa república,
desde os ideais de Montesquieu até o nosso texto constitucional.
-
Especificamente serão analisados os dois casos mais recentes de “interferência”
de um poder da república em outro: a PEC 33/2011 e a decisão do STF sobre o
projeto em tramitação no congresso que muda as regras para a criação de novos
partidos.
Metodologia:
A
metodologia utilizada em todas as aulas será baseada no conceito da
Pedagogia da Autonomia de Paulo Freire.
As
aulas serão desenvolvidas basicamente através da apresentação e da discussão de
tópicos onde os alunos serão convidados a refletir sobre cada um deles, a
partir de sua realidade, de seus conceitos, de suas representações (visão de
mundo) e expectativas.
A
internet será utilizada como ferramenta de apoio para as aulas dadas em sala,
através do blog sociologiamaisqueeventual.blogspot.com que
conterá: arquivo dos conteúdos discutidos em sala, materiais complementares e
espaço para críticas.
Todos
os alunos serão convidados a participar compartilhando conteúdos, esclarecendo
dúvidas, exercitando a crítica, etc.
Avaliação: Continuada
Tempo
estimado: Daus horas aulas
Bibliografia:
Constituição da República Federativa do Brasil.
MONTESQUIEU, Charles de. Do espírito das leis. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1963. Livro II.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Nova Cultural, 1999.
Constituição da República Federativa do Brasil.
MONTESQUIEU, Charles de. Do espírito das leis. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1963. Livro II.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Nova Cultural, 1999.
Textos base:
Texto 01:
O Estado Brasileiro - Sistema político
O Brasil é uma República Federativa Presidencialista, formada pela União, estados e municípios, em que o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.
O Brasil é uma República porque o Chefe de estado é eleito pelo povo, por período de tempo determinado. É Presidencialista porque o presidente da República é Chefe de estado e também Chefe de governo. É Federativa porque os estados têm autonomia política.
A União está divida em três poderes, independentes e harmônicos entre si. São eles o
Legislativo, que elabora leis; o Executivo, que atua na execução de programas ou prestação de serviço público; e o Poder Judiciário, que soluciona conflitos entre cidadãos, entidades e o estado.
O Brasil tem um sistema político pluripartidário, ou seja, admite a formação legal de vários partidos.
O partido político é uma associação voluntária de pessoas que compartilham os mesmos ideais, interesses, objetivos e doutrinas políticas, que tem como objetivo influenciar e fazer parte do poder político.
Texto 02:
Os Três Poderes da nossa república.
Rainer Sousa do site: www.brasilescola.com
Rainer Sousa do site: www.brasilescola.com
Desde a Antiguidade, vários filósofos e pensadores se desdobram nas formas de organização do poder político. Muitos destes se preocupavam com a investigação de uma forma de equilíbrio em que o poder não se mantivesse sustentado nas mãos de uma única pessoa ou instituição. Já nessa época, as implicações de um governo de feições tirânicas ou autoritárias preocupavam as mentes daqueles que voltavam sua atenção ao terreno político.
Entre os séculos XVII e XVIII, tempo de preparação e desenvolvimento do movimento iluminista, o teórico John Locke (1632 – 1704) apontava para a necessidade de divisão do poder político. Vivendo em plena Europa Moderna, esse pensador estava sob o domínio do governo absolutista. Em tal contexto, observamos a figura de um rei capaz de transformar as suas vontades em lei e sustentar a validade das mesmas através de justificativas religiosas.
Algumas décadas mais tarde, Charles de Montesquieu (1689 – 1755) se debruçou no legado de seu predecessor britânico e do filósofo grego Aristóteles para criar a obra “O Espírito das Leis”. Neste livro, o referido pensador francês aborda um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três poderes”.
Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir.
Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrava excessivamente autoritário ou extrapolava suas designações, os demais poderes teriam o direito de intervir contra tal situação desarmônica.
Neste sistema observamos a existência dos seguintes poderes: o Poder Executivo, o
Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O Poder Executivo teria como função observar as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade sejam atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei. Dessa forma, mesmo tendo várias atribuições administrativas em seu bojo, os membros do executivo não podem extrapolar o limite das leis criadas.
Por sua vez, o Poder Legislativo tem como função congregar os representantes políticos que estabelecem a criação de novas leis. Dessa forma, aos serem eleitos pelos cidadãos, os membros do legislativo se tornam porta-vozes dos anseios e interesses da população como um todo. Além de tal tarefa, os membros do legislativo contam com dispositivos através dos quais podem fiscalizar o cumprimento das leis por parte do Executivo.
Sendo assim, vemos que os “legisladores” monitoram a ação dos “executores”.
Em várias situações, podemos ver que a simples presença da lei não basta para que os limites entre o lícito e o ilícito esteja claramente definido. Em tais ocasiões, os membros do Poder Judiciário têm por função julgar, com base nos princípios legais, de que forma uma questão ou problema sejam resolvidos. Na figura dos juízes, promotores e advogados, o judiciário garante que as questões concretas do cotidiano sejam resolvidas à luz da lei.
Rainer Sousa
Mestre em História
Texto 03:
Trecho da nossa constituição que trata da divisão de poderes:
Constituição Federal
Título I
I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (arts. 1º a 2º)
Título I
I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (arts. 1º a 2º)
Texto do Título
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;II - a cidadania;
· Lei nº 9265, de 12.2.1996, que disciplina a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
· Iniciativa popular, arts. 14, caput, III, 61, caput e § 1º da CF.
· Direitos políticos, arts. 14 a 16 da CF.
Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Texto 04:
Ministro José
Antonio Dias Toffoli dá 72 horas para Câmara se manifestar sobre PEC que
enfraquece o Supremo
Matéria de Fernanda Calgaro do dia 26/04/2013 no site uol notícias: www.uol.com.br
Matéria de Fernanda Calgaro do dia 26/04/2013 no site uol notícias: www.uol.com.br
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli concedeu nesta sexta-feira (26) prazo de 72 horas para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que submete decisões da Suprema Corte ao crivo do Congresso.
Toffoli é o relator do mandado de segurança que pede a suspensão da PEC, aprovada nesta semana pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
Pela proposta, o Congresso teria que aprovar as chamadas súmulas vinculantes do STF, mecanismo que determina que as decisões da Corte devam ser seguidas pelas demais instâncias.
A proposta, duramente criticada pelos ministros do STF por considerarem que é uma interferência do Legislativo no Judiciário, é do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI).
Na quinta-feira (25), o PSDB e o PPS entraram com pedido de liminar contrário à PEC argumentando que ela não poderia sequer estar tramitando no Congresso, por "ofender" o princípio da separação de poderes.
O prazo de 72 horas começará a contar a partir do momento em que a Câmara receber o despacho de Toffoli, o que, segundo o departamento jurídico da Mesa Diretora da Casa ainda não ocorreu.
No seu despacho, o magistrado também concede prazo para a AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionar sobre o impasse.
Tensão entre poderes
As tensões entre os dois poderes se acirraram depois que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou na quarta a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que, se aprovada, tira poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto não houver definição muito clara que há respeito e harmonia entre os poderes Legislativo e Judiciário. Na prática, a PEC 33/11 submete algumas decisões do STF ao crivo Congresso.
Após aprovação na CCJ, o tema seria avaliado ainda por uma comissão especial, cuja criação foi suspensa pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Caso passe nesta comissão, segue para votação, em dois turnos, no plenário da Casa e vai em seguida para o Senado.
Ontem, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, divulgou uma nota afirmando que a PEC "fragilizará a democracia" caso seja aprovada. Segundo ele, a separação entre os Poderes faz de parte de uma série de mecanismos para que um Poder neutralize abusos de outros.
O ministro Gilmar Mendes, alvo das críticas de Renan, disse na tarde de ontem que se a proposta passar, é melhor "que se feche" o STF. "Ela [PEC] é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles [parlamentares] rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal."
Na quarta, o ministro do STF Marco Aurélio Mello disse ter visto a PEC como uma "retaliação" do Congresso a ações recentes do Supremo. No julgamento do mensalão, parlamentares foram condenados à perda de mandato, o que gerou polêmica entre Legislativo e Judiciário.
Para o presidente da Câmara, a PEC pode abalar a harmonia entre o Legislativo e o Judiciário. "Cada poder deve ocupar seus espaços, seguindo a norma constitucional", concluiu.
O presidente interino do STF, Ricardo Lewandowski, também negou haver crise entre os poderes. "Os poderes estão ativos e funcionando. Não há crise nenhuma."
Fonte: UOL, em Brasília26/04/201314h23
Texto 05:
Senado pede revisão de liminar e
fala em 'choque' entre Poderes.
Por Raquel Ulhôa do jornal: valor econômico.
No agravo regimental ao STF
(Supremo Tribunal Federal) no qual pede a revisão da liminar que
suspendeu tramitação de um projeto de lei, o Senado considera a decisão
"gravíssima violação da ordem constitucional, porque abala o funcionamento
da democracia em sua mais precípua função".
Em decisão liminar (provisória),
o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o andamento da proposta que cria
restrições ao tempo de propaganda na TV e ao fundo partidário por novos
partidos. O projeto, já aprovado na Câmara e em discussão no Senado, foi
considerado "casuístico" por Mendes.
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No recurso apresentado, o Senado
usa termos como "supra poder" e "choque" entre Poderes.
"O abortamento 'ab
initio'(desde o início) de projeto de lei, por decisão liminar e monocrática,
implica a cassação do poder de deliberação do Parlamento que é o baluarte da
democracia não apenas no Brasil, mas em todo o mundo democrático. É tão grave a
violação que coloca em risco a própria estabilidade das instituições
democráticas consolidadas após a Constituição de 1988", diz o documento,
assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e outros sete
advogados da Casa.
O Senado pede, primeiro, que o
ministro reconsidere a decisão, para que seja revogada a medida cautelar até o
julgamento pelo colegiado do STF. Não sendo acolhido o pedido, o Senado requer
que o agravo regimental seja submetido ao plenário da Corte, para que os
ministros reconheçam o "error in judicando" da medida cautelar e a
indefira, restabelecendo o processo legislativo.
Os advogados argumentam que
manter a liminar de Mendes "acaba por revelar que as competências, a pauta
e as atribuições do Legislativo estão condicionadas ao prévio aval do Supremo
Tribunal Federal". Defendem o equilíbrio entre os Poderes, para que
busquem "a cooperação e não o choque, além da imperiosa necessidade de
evitar a expansão de um destes Poderes em prejuízo do outro".
BENEFÍCIO
A decisão de apresentar agravo
regimental contra a liminar foi tomada ontem pelos presidentes do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), em reunião
com outros integrantes da cúpula peemedebistas.
Avaliaram que era necessário uma
reação afirmativa do Congresso, porém deixando aberta a porta para uma
reconsideração, para não ampliar uma crise institucional. Em avaliações
reservadas, peemedebistas dizem que, por trás da decisão de Mendes, há
interesse político de beneficiar a oposição. O ministro foi indicado ao
tribunal pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.
Na fundamentação do agravo, os
advogados dizem que "é imprescindível que o Supremo Tribunal Federal
reconheça que, num Estado Constitucional, as Cortes Constitucionais devem
atentar para a necessidade de auto contenção (self-restraint) na revisão e na
interpretação dos atos legislativos, sob o risco de se investirem de um supra-poder,
desnaturando o pacto constituinte fundado na harmonia e na independência entre
os poderes".
Os advogados rebatem argumento de
Mendes sobre o "casuísmo" na votação do projeto de lei que inibe os
novos partidos. Para eles, casuísmo só poderia haver após a vigência da lei.
"Por outro lado, o controle de constitucionalidade preventivo na via
estreita do mandado de segurança cria uma via clandestina, não prevista na
Constituição para esse tipo de pretensão, com burla às restrições quanto aos
pressupostos processuais e condições da ação das espécies processuais
cabíveis", diz o agravo.
Argumentam ainda que a
interrupção da tramitação do projeto, que já foi aprovado na Câmara, tira do
Senado a oportunidade de exercer o papel de casa revisora, definido na
Constituição.
"A liminar agora atacada,
sob o pretexto de defender a Constituição, na verdade a está ofendendo, pois
priva o Congresso de legitimamente analisar, com a participação da sociedade, a
organização dos partidos políticos em nosso país", diz o agravo.
Também entra no mérito da
proposta de lei --e a defende. "Permitir que os parlamentares pudessem
migrar para novas agremiações, eventualmente com programas diametralmente
opostos ao partido de origem, com direitos plenos ao fundo partidário e ao
tempo de propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude à vontade
popular."
Nesse sentido, o Senado argumenta
que, diferentemente do que Gilmar Mendes diz, sobre risco de
"casuísmo" do projeto, "que se quer é impedir a criação
casuística de partidos apenas para satisfazer o interesse de poucos indivíduos,
mas sem respaldo da vontade democrática da sociedade, tomando ainda mais
fragmentada a estrutura partidária do país".
A liminar suspendendo a
tramitação do projeto no Senado foi concedida por Mendes em deferimento ao
pedido do líder do PSB na Casa, Rodrigo Rollemberg (PSB), em mandado de
segurança preventivo, apresentado ao STF contra a votação da proposta.
O ministro do STF concedeu
liminar suspendendo a tramitação, até o julgamento de mérito do mandado de
segurança, entendendo que havia "aparente tentativa casuística de alterar
as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias
políticas e, por conseguinte, da própria democracia", contradição entre o
projeto e a Constituição e uma decisão do STF e "possível violação do
direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo
legislativo inconstitucional".



