sábado, 5 de maio de 2018


O destino dos brasileiros está nas mãos de um político presidiário.


As mais recentes pesquisas eleitorais publicadas neste início de maio  (DatafolhaIbopeMDADataPoder360 e Paraná Pesquisas), mostram que Lula não só mantem pelo menos 31 % do eleitorado brasileiro fiel ao seu legado social, como tem o poder  de transferir dois terços de seus votos para qualquer poste que ele indicar caso não possa concorrer, menos é claro, para Dilma, que é um poste queimado dentro do próprio partido.
Isso significa dizer que Lula participará das eleições deste ano de qualquer jeito, e vai para o segundo turno através de um avatar. Ocorre que as mesmas pesquisas mostram que a maioria do eleitorado brasileiro (54%) não quer mais ser governada pela esquerda. Fenômeno este que está ocorrendo em todo mundo democrático civilizado. O momento agora é da direita, seja nas Américas, na Europa e até na Ásia. A chamada onda reversa de Samuel Huntington.
È aí que a cobra começa a fumar. O PT pragmático de Gleisy Hoffman e Lindberg faria no andar de cima, e dos “movimentos sociais” no andar de baixo, junto com a marxistada de plantão dos centros de filosofia e ciências sociais das universidades públicas, não aceita uma composição do avatar de Lula com políticos ou partidos sequer de centro esquerda, leia-se, Ciro Gomes, Marina Silva  ou Joaquim Barbosa. Fernando Haddad, Jacques Wagner, Celso Amorim ou qualquer outro possível avatar lulopetista, só poderá se coligar com gente do tipo:  Manuela D’Ávila, Guilherme Boulos, ou, quiçá, Rui Costa Pimenta. A turma da luta de classes do século XIX.
Esse caminho levará inevitavelmente as eleições de 2018 á radicalização entre a extrema esquerda e a extrema direita. Direita esta, legitimamente representada por Jair Bolsonaro.
É isso mesmo. A radicalização da esquerda levará Jair Bolsonaro ao Palácio do Planalto. Simples assim. E aí o pau vai quebrar, Bolsonaro não terá forças para conter seus mais fiéis escudeiros e viveremos um período de neofascismo explicito. Quem, como eu, já esteve em manifestações pró e contra Lula e pró e contra Bolsonaro, já sentiu a pegada. É forte.
Um candidato de centro direita, apoiado na surdina por Lula, que se comprometa a pacificar o Brasil controlando a lava-jato e com poderes para colocar a economia nos trilhos e já existe está pronto para ele ser apresentado ao eleitorado, é preciso apenas haver um acordão cuja iniciativa está nas mãos do presidiário Lula, que teria como prêmio a liberdade e como punição, o ostracismo político. Neste caso, seu julgamento sairia das mãos implacáveis de Sérgio Moro e ficaria á cargo da história.


José Antonio Martins Prestes. Graduado em Ciência Política pela UFSC.                              

 3mai18.

domingo, 26 de maio de 2013

Aula 0606: O bullyng na escola

Tema da aula: Conflitos sociais.

Título: Bullyng: uma violência mais que simbólica.

Ênfase: O bullyng na escola. 

Conteúdos:
O tema bullyng será abordado a partir dos conteúdos vistos na aula 0601 - A escola como espaço privilegiado de conflitos. 
O bullyng como forma de agressão física e psicológica.
O bullyng direto e o bullyng indireto.
Tipos de bullyng na escola.
O ciberbullyng.

Objetivos:

O objetivo central desta aula é colocar o tema em discussão e abordá-lo como um fator prejudicial do processo de ensino/aprendizagem individual e coletivo, além dos prejuízos na formação da personalidade.

Objetivos específicos: (1) identificar e discutir os casos mais comuns de bullyng na nossa escola, suas causas e consequências, (2) discutir junto aos alunos, formas e meios para a prevenção ou eliminação do evento no ambiente escolar.


Metodologia:
A metodologia utilizada em todas as aulas será baseada na no conceito da Pedagogia da Autonomia de Paulo Freire.
As aulas serão desenvolvidas basicamente através da apresentação e da discussão de tópicos onde os alunos serão convidados a refletir sobre cada um deles, a partir de sua realidade, de seus conceitos, de suas representações (visão de mundo) e expectativas.
A internet será utilizada como ferramenta de apoio para as aulas dadas em sala, através do blog sociologiamaisqueeventual.blogspot.com que conterá: arquivo dos conteúdos discutidos em sala, materiais complementares e espaço para críticas.
Todos os alunos serão convidados a participar compartilhando conteúdos, esclarecendo dúvidas, exercitando a crítica, etc.

Avaliação: Continuada

Tempo estimado: Uma hora aula


Textos base:

Bullyng

Fonte: www.brasilescola.com/sociologia/bullying.htm‎

Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência das escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.

Tipos de bullyng na escola:
· insultar a vítima;
· acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada;
· ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo ou a propriedade.
· interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os.
· espalhar rumores negativos sobre a vítima;
· depreciar a vítima sem qualquer motivo;
· fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens;
· colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully;
· fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal,orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência;
· isolamento social da vítima;
· usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas, comunidades ou perfis sobre a vítima em sites de relacionamento com publicação de fotos etc);
· chantagem.
· expressões ameaçadoras;
· grafitagem depreciativa;
· usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com frequência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita");
· fazer que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas.
Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP


Bibliografia:

FONTE, Cléo, PEDRA José augusto. Bullyng escolar - perguntas e respostas. Porto Alegre: Artemed, 2008. 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Aula 0907: Visão de mundo

Título: A visão de mundo como uma orientação cognitiva de um indivíduo, de um grupo ou de toda a sociedade.

Ênfase: A importância da visão de mundo dos alunos no processo educacional.

Conteúdo:
O conteúdo básico dessa aula será a análise de conteúdos das redações feitas pelos alunos depois da primeira série de aulas que lhes foram dadas: 0101, 0102,0202, 0203, 0204, 0301, 0401, 0402 e 0501.

A cada ano do ensino médio foi dado um tema e um título específico para a redação:

1º ano: tema – Sociedade, título – A sociedade em que vivemos.

2º ano: tema – Educação, título – A importância da educação para os cidadãos e para o país (Brasil).

3º ano: tema – Violência, título - A redução da maioridade penal no Brasil.

Objetivos: 

1º. Avaliar o aproveitamento dos alunos depois da série de aulas introdutórias que lhes foram dadas, levando em consideração o ano (do ensino médio) que estão cursando.

2º. Analisar os níveis de conhecimento, conscientização, senso crítico, percepção de responsabilidade social e de participação dos alunos.

3º. Fazer uma avaliação sociológica da visão de mundo dominante nas turmas.

4º. Realizar um breve debate sobre a visão de mundo como uma orientação cognitiva individual, de grupo ou de toda a sociedade.

Metodologia: A aula será desenvolvida através da apresentação e da discussão de tópicos onde os alunos serão convidados a refletir sobre cada um deles, a partir de suas realidades, de seus conceitos, de suas representações (visão de mundo) e expectativas.

A internet será utilizada como ferramenta de apoio para as aulas dadas em sala, através de um e-mail coletivo que conterá: arquivo dos conteúdos discutidos em sala, fórum de discussão, materiais complementares e espaço para críticas.

Todos os alunos serão convidados a participar compartilhando conteúdos, esclarecendo dúvidas, exercitando a crítica, etc.



Texto base:

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Weltanschauung

Visão de mundo ou Weltanschauung é a orientação cognitiva fundamental de um indivíduo ou de toda uma sociedade. Essa orientação abrange tanto sua filosofia natural quanto os seus valores fundamentais, existenciais e normativos. E também seus postulados ou temas, emoções, e sua ética. Outro sentido do termo é o de uma imagem do mundo imposta ao povo de uma nação ou comunidade, isto é, uma ideologia. O termo é um calco linguístico da palavra de origem alemã que significa literalmente visão de mundo ou cosmovisão. Essa palavra alemã é adotada regularmente em diversas línguas para expressar esses significados. Suas origens etimológicas remetem ao século XVIII. Ela é um conceito fundamental na filosofia e epistemologia alemã e se refere à uma percepção de mundo ampla. Adicionalmente, ela se refere ao quadro de ideias e crenças pelas quais um indivíduo interpreta o mundo e interage com ele.

Weltanschauung e filosofia cognitiva

Um dos mais importantes conceitos em filosofia cognitiva e nas ciências cognitivas é o conceito alemão de ‘Weltanschauung’. Essa expressão se refere à "visão de mundo geral" ou "percepção de mundo geral" de um povo, família ou pessoa. A Weltanschauung de um povo se origina de uma experiência de mundo única, que ele vem experimentando por vários séculos ou milênios. A linguagem de um povo reflete a Weltanschauung daquele povo na forma de suas estruturas sintáticas e suas conotaçõesdenotações intraduzíveis.

Construção de visões de mundo

A 'construção de visões de mundo integrativas` começa de fragmentos de visões de mundo oferecidas a nós por diferentes disciplinas científicas e os vários sistemas de conhecimento. Ela sofre contribuições de diferentes perspectivas que existem nas diferentes culturas mundiais.

Aspectos estruturais

O termo denota um conjunto abrangente de opiniões, vistas como uma unidade orgânica, sobre o mundo como o meio e exercício da existência humana. A Weltanschauung serve como um quadro para gerar várias dimensões da percepção e experiência humana como conhecimento, política, economia, religião, cultura, ciência, e ética. Por exemplo, visão de mundo da causalidade como unidirecional, cíclica, ou espiral gera um quadro do mundo que reflete esses sistemas de causalidade.

Uma visão unilateral da causalidade está presente em algumas visões de mundo monoteísticas com um começo e um fim e uma única grande força com um único fim (por exemplo, Cristianismo e Islamismo), enquanto que uma visão de mundo cíclica da causalidade está presente na tradição religiosa que é cíclica e sazonal e na qual os eventos e experiências repetem-se em padrões sistemáticos (por exemplo, Zoroastrismo, Mitraísmo, e Hinduísmo).

Essas visões de mundo não apenas subjazem as tradições religiosas mas também outros aspectos da pensamento como o objetivo da história, teorias políticas e econômicas, e sistemas como a democracia, autoritarismo, anarquismo, capitalismo, socialismo, e comunismo.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Matéria 1001 - Redução da maioridade penal no brasil

Tema: Violência.

Texto 01: Redução da maioridade penal no brasil

Por José Antonio Martins Prestes

A violência ligada a “crimes comuns” é um tema recorrente no Brasil contemporâneo, especialmente por termos a impressão que os índices criminais estão aumentando em quantidade e em gravidade: roubos, latrocínios, sequestros, estupros, homicídios, tráfico de drogas e de armas, etc. A sensação é de que as leis são muito brandas, as autoridades demasiadamente tolerantes  ou incompetentes e até mesmo que existe uma grave crise social e de valores, gerando um “mundo” cada vez mais violento e que para os autores desses crimes, não existe punição ou as punições são muito brandas.
Um ponto importante dessa questão é a constatação da quase falência dos nossos sistemas judiciário e penal feita por estudiosos e sentida pela população. Enquanto os autores dos “crimes do colarinho branco” são beneficiados por uma série de circunstâncias, os autores dos "crimes comuns” apodrecem num sistema carcerário desumano. Na maioria das vezes saem piores do que entraram. O fato é que os crimes cometidos por “marginais irrecuperáveis” causam grande comoção e repercussão midiática, incitando a sociedade a solicitar das autoridades constituídas, leis cada vez mais duras, reações cada vez mais violentas, penas cada vez mais longas, inclusive a prisão perpétua e a pena de morte.
Neste contexto e ganhando cada vez mais destaque estão os crimes cometidos pelos menores de dezoito anos que, independente do delito cometido, não podem ser punidos como adultos, ou seja, são "inimputáveis" perante o código, respondendo por seus atos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Um instrumento legal que prevê penas socioeducativas para menores infratores. Nos casos mais graves essas medidas chegam a três anos de reclusão em uma fundação destinada à recuperação de menores.
Diante de uma série de “crimes bárbaros” cometidos por adolescentes, os meios de comunicação, alguns seguimentos governamentais, especialistas em criminalidade e congressistas têm discutido a necessidade e a eficácia da redução da maioridade penal no Brasil como uma forma de inibir a prática desses crimes. A questão é tão controversa que existem em todos os seguimentos, pessoas e argumentos contra e a favor desta medida, que depende de uma alteração na Constituição do país (já está tramitando no Congresso Nacional uma proposta do Senador Álvaro Dias neste sentido).
É evidente que quando esse assunto é discutido à luz de uma série de crimes violentos cometidos por adolescentes e de uma grande campanha de importantes veículos de comunicação de massa pedindo punições mais severas para esses infratores, gera na população uma prevalência da ideia de que a redução da maioridade penal realmente inibiria, em boa medida, esse tipo de ação criminosa, dando maior segurança à sociedade. Mas qual seria a idade ideal para se responsabilizar uma pessoa por atos criminosos? Dezesseis, quatorze anos? Esses adolescentes seriam presos junto com os maiores em prisões abarrotas sem as menores condições para recuperaçã? Se o nossos sistemas judiciário e penal são injustos e ineficientes com os a criminosos maiores, seriam mais justos e eficientes com os menores? Ao reduzir a maioridade penal para dezesseis anos, por exemplo, meninos e meninas de quatorze ou quinze anos não seriam aliciados para tais funções? Com essa medida os criminosos de “colarinho branco” seriam finalmente tratados da mesma maneira que os “criminosos comuns”?
A redução da maioridade penal no Brasil tem sido tratada equivocadamente como uma medida eficiente e necessária para a redução dos crimes cometidos por menores e dos índices gerais de criminalidade. Sem uma reflexão ampla e profunda das causas sociais, econômicas, políticas e culturais que geram e reproduzem os conflitos, a violência e os crimes, a discussão como está posta e as medidas que dela surgirem estarão fadadas à superficialidade e ao fracasso.  Mais que isso, poderão aprofundar a sensação de impotência coletiva e reproduzir uma enorme frustração social.

José Antonio é professor eventual de Sociologia no Estado de São Paulo.


Texto 02: Redução da Idade Penal e Criminalidade no Brasil

Ariel de Castro Alves
Advogado, coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos

ECA só é lembrado quando jovem se envolve num crime de grande repercussão. Mas já hoje ele não fica impune: é responsabilizado pela legislação que leva em conta sua condição de desenvolvimento e necessidade de reeducação.

O assassinato brutal do menino João Hélio Fernandes Vieites, de 6 anos, reacendeu a discussão sobre a redução da idade penal no Brasil. É totalmente compreensível que os pais da criança defendam o rebaixamento da idade penal. Qualquer pessoa diretamente atingida por um crime tão bárbaro provavelmente também defenderia não só a diminuição da idade penal, como o fuzilamento em praça pública dos assassinos. Por razões emocionais devemos compreender esses posicionamentos. Porém, racionalmente, a questão não deve ser vista de forma tão simples. Devemos analisar a complexidade do problema e chegaremos à conclusão de que o enfrentamento da violência exige uma série de medidas. O simples endurecimento da lei é apenas uma forma de dar uma resposta ao clamor social, para o parlamento desgastado moralmente tentar recuperar sua imagem diante da opinião pública; gerar uma sensação ilusória de segurança na sociedade; aumentar a população prisional num sistema reconhecidamente falido que só torna as pessoas piores e gerar ainda mais criminalidade no país.

Precisamos sim, urgentemente, que sejam tomadas medidas preventivas no âmbito social; da reformulação das polícias, do sistema penitenciário e de internação de adolescentes infratores e da reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal. Não adianta termos leis que jamais são ou serão cumpridas como é a prática no Brasil. Menos de 3% dos crimes são esclarecidos e seus autores processados. A reincidência no sistema prisional brasileiro passa de 70% e o sistema de internação de jovens não fica muito longe.

Infelizmente o Estatuto da Criança e do Adolescente só é lembrado quando um adolescente se envolve num crime grave de grande repercussão. A lei, que seria o melhor antídoto contra a violência, quase não é lembrada quando as crianças e adolescentes são vítimas de violações de seus direitos fundamentais, como quando faltam vagas nas creches, nas escolas ou quando não têm tratamento de saúde, principalmente de drogadição. Também quando são vítimas de violência e exploração sexual dentro de casa ou nas ruas ou quando crianças e adolescentes não têm oportunidades de profissionalização, educação e acesso à aprendizagem e ao mercado de trabalho.

Nos últimos meses, pesquisas divulgadas por algumas instituições reforçaram o entendimento de que as principais vítimas da violência alarmante que toma conta do Brasil são crianças, adolescentes e jovens. Um recente trabalho coordenado pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo) analisou mortes de jovens entre 1980 e 2002, concluindo que os homicídios contra crianças e adolescentes representaram nesse período 16 % do total de casos ocorridos no País; 59, 8% dos crimes foram praticados com armas de fogo. O último estudo do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), divulgado no final do ano passado, afirmou que 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no Brasil. Entre 1990 e 2002, essas mortes aumentaram 80%. O resultado da pesquisa divulgada pela Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) mostra um aumento, já diagnosticado em levantamentos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) e em estudos da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), das mortes violentas de jovens no Brasil. Não há nação, entre 65 países comparados, onde os jovens morram mais vitimados por armas de fogo do que no Brasil. O país também é o terceiro, num ranking de 84, em que mais jovens entre 15 a 24 anos morrem por homicídios. O relatório do Mapa da Violência 2006 demonstra que 15.528 brasileiros entre 15 a 24 anos perderam a vida em 2004, em acidentes, homicídios ou suicídios causados por armas de fogo. Em mortes violentas, principalmente de jovens, o Brasil lidera, à frente inclusive dos países que estão em estado permanente de guerras ou conflitos armados.

Os Estados brasileiros que apresentam as maiores taxas de homicídios entre os jovens são Rio de Janeiro (102,8 mortes por 100 mil jovens), Pernambuco (101,5) e Espírito Santo (95,4). São Paulo ficou em 9º lugar (56,4), mas acima da taxa média nacional que é de 51,7 homicídios por 100 mil habitantes jovens. Entre 1994 e 2004, as mortes de jovens entre 15 e 24 anos aumentaram 48,4%, enquanto o crescimento populacional foi de 16,5%.

Também quando o assunto é desemprego e ausência de perspectivas profissionais os jovens são os mais atingidos. No Brasil, o índice de desocupação juvenil chega a 45,5%, de acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese).

Apesar dessa alta vitimização dos jovens, a cada crime grave envolvendo adolescentes com repercussão na mídia e na sociedade, como os repugnantes assassinatos do menino João Hélio e da ex-cunhada do empresário Jorge Gerdau, Ana Cristina Giannini Johannpeter, ocorridos recentemente no Rio de Janeiro, e as mortes do prefeito de Santo André, Celso Daniel, e do casal de jovens Felipe Caffé e Liana Friedenbach, em São Paulo, ressurge a polêmica envolvendo o tema da redução da idade penal.

No âmbito jurídico, podemos afirmar que a redução da idade penal não é possível de ocorrer no nosso ordenamento atual. O Brasil ratificou a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989, que define como crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, que devem receber tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos, principalmente nos casos de envolvimento criminal. Por esse entendimento não podem jamais ser submetidos ao mesmo tratamento penal dos adultos em Varas Criminais e Tribunais do Júri, nem mesmo poderiam ficar custodiados em cadeias e presídios com relação a essa última questão nem sempre a legislação é respeitada. Conforme levantamento realizado esse ano pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, 680 adolescentes estão sendo mantidos irregularmente em carceragens nos vários estados da Federação.

Os adolescentes devem receber o tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê medidas socioeducativas no artigo 112. Para tanto existem as Varas Especializadas da Infância e Juventude, unidades de internação e de semi-liberdade e também programas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. Esses dois últimos deveriam ser municipalizados. Outras medidas socioeducativas previstas são a advertência e a reparação de danos. Portanto, devemos ter bem claro que o adolescente que pratica um ato infracional é inimputável, mas não fica impune. Ele é responsabilizado conforme a legislação especial, que leva em conta a sua condição peculiar de desenvolvimento e a necessidade de reeducação e ressocialização. A redução da idade penal não é possível por se tratar de questão imutável, de "cláusula pétrea" na Constituição Federal de 1988. O artigo 5º de nossa Carta Magna elenca os direitos e garantias fundamentais, mas, ao final, define que o ról não é taxativo e sim exemplificativo, não excluindo outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição Federal ou advindos dos tratados internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro. Portanto, as disposições da Convenção da ONU citada acima e o artigo 228 da CF, que trata da inimputabilidade dos menores de 18 anos, se somam ao ról dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º. E o artigo 60, parágrafo 4º, inciso 4º da Carta Magna é bem claro ao dispor que não pode haver Emenda Constitucional para abolir direitos e garantias fundamentais. Esse é o entendimento majoritário entre juristas e entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), predominante na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e entre os próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal que já se manifestaram publicamente sobre o tema.

Outros 5 pontos que também precisam ser levados em consideração:

1) Os jovens com idades entre 18 e 28 anos representam praticamente 70% da população prisional brasileira, demonstrando que o Código Penal e suas punições não inibem os jovens adultos da pratica de crimes. Portanto, também não serviria para intimidar os adolescentes entre 16 e 18 anos. É um antigo princípio do Direito Penal "o que inibe o criminoso não é o tamanho da pena, mas sim a certeza de punição" (Marquês de Beccaria). Essa certeza de punição é que não existe no país, mas isso não se deve ao Estatuto da Criança e do Adolescente e sim ao funcionamento do sistema de Justiça como um todo, desde a atividade policial até os processos que tramitam lentamente no Judiciário. Na prática, menos de 3% dos crimes são esclarecidos no Brasil;

2) Um levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, divulgado no final de 2003 pelo jornal "Folha de São Paulo" mostrou que os adolescentes são responsáveis por apenas 1% dos homicídios praticados no estado e por menos de 4% do total de crimes, desfazendo o mito de que são os principais responsáveis pela criminalidade. Na verdade são as principais vítimas da violência e da exclusão social no país;

3) Estudos já feitos pelo Ilanud (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para prevenção do delito e tratamento do delinqüente) mostraram que os crimes graves atribuídos a adolescentes no Brasil não ultrapassam 10% do total de infrações. A grande maioria (mais de 70%) dos atos infracionais é contra o patrimônio, demonstrando que os casos de adolescentes infratores considerados de alta periculosidade e autores de homicídios são minoritários e o ECA já prevê tratamento específico para eles. Outro argumento dos que defendem o rebaixamento da idade penal é que adultos utilizam as crianças e adolescentes para a execução de crimes. Nesses casos temos que punir mais gravemente quem os utiliza e não quem é utilizado-explorado. Para tanto, já está em tramitação um projeto de lei nesse sentido no Congresso Nacional. Se também levarmos em consideração esse argumento, a idade penal seria reduzida para 16. O problema não se resolveria e a criminalidade só aumentaria! Certamente, proporiam a redução para 14, 12, 10, 8 e assim por diante, sem qualquer êxito. Pelo contrário, teríamos criminosos cada vez mais precoces;

4) Os últimos censos penitenciários realizados em vários estados brasileiros têm demonstrado que, em média, a reincidência criminal no sistema prisional é de 60%, já no sistema de internação da Febem (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor) de São Paulo, por exemplo, apesar da crise permanente dessa instituição que há muitos anos é um mau exemplo para o país, a reincidência infracional é de 19%, segundo as fontes oficiais. Nos estados e em projetos socioeducativos que cumprem a lei, os índices são ainda menores, menos de 5%. Isso demonstra que os adolescentes, por esforço próprio e apoio de entidades, estão mais propícios à ressocialização, principalmente se receberem o tratamento adequado. Já o sistema prisional, muito pelo contrário, tem perpetuado as pessoas no mundo do crime. Infelizmente a maioria dos estados mantém suas unidades de internação de adolescentes como mini-presídios. Um diagnóstico nacional por amostragem, organizado pela Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), através de vistorias em unidades de internação, concluiu que a maioria dos estados brasileiros está adotando políticas de mero encarceramento promíscuo, sem atividades educativas, profissionalizantes, culturais, esportivas e sem atendimento médico, acompanhamento jurídico e com estruturas inadequadas para a aplicação de medidas socioeducativas. Mas o que vai resolver isso não é mudar a lei e enviar os adolescentes para os presídios que estão muito piores: superlotados, cruéis, com poucas possibilidades de ressocialização e dominados por facções criminosas. O que precisamos é forçar os estados a cumprir a lei sob pena de responsabilidade dos gestores públicos. Eles é que deveriam ir parar atrás das grades;

5) Alguns países que reduziram a idade penal há quatro anos atrás, como a Espanha e Alemanha, verificaram um aumento da criminalidade entre os adolescentes e acabaram voltando a estabelecer a idade penal em 18 anos e, ainda, um tratamento especial, com medidas socioeducativas, para os jovens de 18 a 21 anos. Atualmente, 70% dos países do mundo estabelecem a idade penal de 18 anos. Muito se comenta sobre o que ocorre nos Estados Unidos. Porém, visitando unidades de internação em alguns estados americanos pude verificar que eles também aplicam medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais. Os estabelecimentos que visitei, aparentemente, realizavam um atendimento adequado, com atividades educativas, profissionalizantes, esportivas, culturais e atendimento psicológico, médico, jurídico, entre outros. Só em casos excepcionais é que os adolescentes são encaminhados para o sistema penitenciário e, mesmo nesses casos, geralmente, só convivem com outros jovens da mesma faixa etária, não sendo misturados com a população prisional convencional. Todos os especialistas que conversei afirmaram que os jovens submetidos ao atendimento socioeducativo acabam sendo muito mais ressocializados do que os que são submetidos ao sistema prisional naquele país.

Nesse sentido, o que precisamos no Brasil é do devido cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, da implementação do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo), recentemente aprovado pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o aprofundamento da discussão sobre o Estatuto da Juventude e da Lei de Execuções das Medidas Sócio Educativas no Congresso Nacional, visando a garantir oportunidades, perspectivas e um futuro digno para as nossas crianças, adolescentes e jovens, bem distante dos cárceres, que, sem dúvida, são a forma mais cara de tornar as pessoas muito piores. A redução da idade penal seria como condená-los de uma vez por todas à participação permanente na criminalidade, impossibilitando qualquer tentativa de recuperação e reinserção na sociedade.

Fonte: Carta Maior - Matéria da Editoria: Direitos Humanos - 15/02/2007.

Sobre o autor:

Ariel de Castro Alves é advogado, coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, presidente do Projeto Meninos e Meninas de Rua, assessor jurídico da Fundação Projeto Travessia, membro da Comissão da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), secretário geral do Condepe (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana São Paulo) e membro do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). Email:ariel.alves@uol.com.br



Texto 03: Redução da maioridade penal aumentará a criminalidade


Questão que sazonalmente aparece nos meios de comunicação, e é matéria de discussão acalorada na sociedade civil, diz respeito à redução da idade de imputabilidade penal (maioridade penal). A discussão, pela sua importância, deve ser tratada com o devido grau de cientificidade que a sociedade merece, evitando-se a disseminação de argumentos de senso comum, que não raro conduzem à incompreensões e em nada colaboram para um amadurecimento democrático sobre o assunto.
A partir dessas premissas, serão pontuados alguns argumentos contrários à redução da idade de maioridade penal, a partir de sólidos critérios científicos.
No campo da dogmática jurídica, deve-se desde logo afastar veementemente uma informação equivocada que povoa o inconsciente coletivo, qual seja, a de que o cidadão menor de 18 (dezoito) anos é completamente irresponsável por seus atos e está imune a qualquer intervenção estatal, mesmo que pratique uma conduta análoga a crime.
Esta concepção é equivocada, bastando transitar pelo ECA (Lei 8.069/1990) para saber que os adolescentes estão sujeitos a um processo de responsabilização diferenciada (artigos 171 a 190), cujas regras — mesmo possuindo finalidade distinta daquelas inerentes ao direito e processo penal — são extremamente efetivas, em que pese nunca terem sido aplicadas devidamente em nosso País (Mario Luiz Ramidoff/Alexandre Morais da Rosa).
No aspecto constitucional, a idade de imputabilidade penal está disciplinada no artigo 228, da CR/88 (“são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”), tratando-se de cláusula pétrea, que não pode ser reduzida ou suprimida do texto constitucional, sequer por vontade popular majoritária ou absoluta (artigo 60, da CR/88).
Não é demasiado recordar que referido critério etário não é fruto de mero achismo do legislador. Ao contrário, deriva de sérios estudos científicos que concluem, como regra geral, que a capacidade plena de autodeterminação do sujeito se dá aos dezoito anos completos. Tal critério é inclusive adotado massivamente no Direito Internacional (artigo 1º, da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, ratificada pelos Estados Membros das Nações Unidas, exceto Somália e EUA). E não só: países como Alemanha, Argentina, Colômbia, China, Chile, Equador, Holanda, Finlândia, França, Grécia, Inglaterra, Japão (21 anos), Itália, México, Paraguai, Uruguai, Venezuela, dentre vários outros, utilizam o mesmo critério (Unicef — Porque dizer não à redução da idade penal).
Nas sociedades em que este critério objetivo não é adotado, várias são as críticas formuladas. Exemplo disso são os EUA, que admitem a aplicação de sanção penal a menores de 18 anos e que “(...) cometeram um erro de cálculo desastroso quando submeteram adolescentes infratores à Justiça de Adultos, em lugar de aplicar-lhes as regras e procedimentos das Cortes Juvenis. Os promotores argumentavam que tal política retiraria das ruas os infratores adolescentes violentos e inibiria futuros crimes. Entretanto, um recente estudo nacional endossado pelo governo federal demonstrou que os jovens submetidos às penas de adultos cometeram, posteriormente, crimes mais violentos, se comparados àqueles que foram julgados e responsabilizados pela Justiça Juvenil Especializada.” (jornal New York Times, 11 de maio 2007)
Neste particular, outro argumento de senso comum bastante difundido deve ser fortemente atacado, qual seja, o de que os adolescentes (principalmente aqueles entre 14 anos completos e 18 anos incompletos) possuem conhecimento sobre o que é ‘certo e errado’, pelo que se poderia concluir que deveriam responder criminalmente pelos seus atos.
Não se nega que crianças e adolescentes têm muito conhecimento. Contudo, o mero conhecimento não é suficiente para a responsabilização criminal. É necessário um plus, ou seja, a capacidade de autodeterminação do sujeito em relação à proibição contida na regra penal. Esta capacidade depende de maturidade, algo que perpassa diversas questões — psíquicas, biológicas, hormonais etc — e que se não tem, como regra, antes dos dezoito anos (Geraldo Prado), pois “o final da adolescência vai ocorrer em torno dos 18 ou 19 anos, quando o desequilíbrio [emocional, psíquico] dá início a uma estabilidade” (Ana Claudia V. S. Lucas).
Ademais, algumas PEC’s (Propostas de Emenda Constitucional) atualmente em trâmite buscam reavivar institutos experimentados e fracassados na história institucional recente. Basta rememorar caso concreto ocorrido em 1967: “um menor participou da morte da estudante Aída Cury, o que levou o Parlamento — por forte influência midiática e popular — a promulgar a Lei 5.258/1967, culminando com um regime de semi-imputabilidade a jovens entre 16 e 18 anos. Ou seja, permitia que o juiz, consideradas as peculiaridades do caso concreto, determinasse a aplicação de reprimenda penal ou não ao adolescente. Este regime perdurou por ínfimos 13 (treze) meses, dada a sua completa falibilidade. Tanto assim que após este período entra em vigência a Lei 5.439/1968, restabelecendo o regime de imputabilidade aos 18 anos (Alexandre Morais da Rosa).
Os dados estatísticos também são valiosos aliados neste tema. Estudos formulados pela Unicef (Porque dizer não à redução da idade penal) demonstram que, no ano de 2004, apenas 0,1583% dos adolescentes se envolviam em conflitos com a lei. Outro dado relevante: em 2001, de todos os internos da extinta Febem-SP, apenas 1,4% haviam praticados atos infracionais análogos ao delito de homicídio (Ilanud — www.ilanud.or.cr). Estes dados revelam, para além de qualquer dúvida razoável, que a “criminalidade” infanto-juvenil é desprezível, sendo certo que a incidência de regras de Direito Penal nesta seara não conduzirão à redução da criminalidade.
Mais que isso, a redução da idade penal apresentaria outras consequências extremamente deletérias: a) provocaria uma expansão desmedida da criminalização de jovens pobres das periferias — se a clientela preferencial do sistema de justiça criminal é constituída de homens, negros, jovens de até 25 anos, em regra envolvidos com a criminalização das drogas, a redução da idade para a imputabilidade penal alargaria consideravelmente a rede do poder punitivo, com todas as suas mazelas já conhecidas; b) se, não raro, adultos utilizam adolescentes para praticarem delitos (levando em consideração o falacioso argumento da impunidade do adolescente), em vez de a legislação produzir algum efeito de intimidação, produzirá efeito invertido: adultos passarão a fazer uso de pessoas cada vez mais jovens.
Outra questão bastante importante diz com a situação caótica dos presídios brasileiros, taxados diuturnamente como universidades do crime, masmorras etc. Isso significa que o ingresso de um cidadão no cárcere é um fator criminogênico, ou seja, que não ressocializa a pessoa e não a torna melhor, mas somente a embrutece e a deixa mais dessocializada. Portanto, a redução da idade de imputabilidade será fator de colaboração para com o acréscimo da criminalidade e não sua redução.
Assim, é possível dizer que a questão infanto juvenil não deve sofrer incidência do Direito Penal. A redução da idade de imputabilidade penal não é a solução para as mazelas sociais evidentes que afligem nossa sociedade. A criminalidade — seja ela qual for — somente será reduzida através de sérias e comprometidas medidas de inclusão social, transitando pela efetivação de políticas públicas nas áreas de educação, esporte, lazer, cultura etc.

Bruno Milanez é professor de direito processual penal, bacharel em direito pela UFPR, especialista em direito penal e criminologia pelo ICPC/UFPR, mestre em direito processual penal pela UFPR, advogado criminalista e sócio do Escritório Milanez & Foltran Advogados Associados.
Felipe Foltran Campanholi é bacharel em direito pela UFPR, advogado criminalista e sócio do escritório Milanez & Foltran Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2013




Texto 04: Uma discussão recorrente.

Fevereiro de 2007


A morte do menino João Hélio, de 6 anos, arrastado por um carro depois de um assalto no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal no país. Como em outros crimes violentos, menores de idade tiveram papel ativo no brutal crime - mas poderão ficar no máximo 3 anos presos. Saiba quais são os principais argumentos dos defensores e dos críticos da medida - e como a mudança na lei poderia ser realizada.

O que é maioridade penal?

A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal?

Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.

Como é a legislação brasileira em relação a outros países?

A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.


Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?

Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.


Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal?

Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.


O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?

Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente


Quem é contra a redução da maioridade penal?

Representantes da Igreja Católica e do Poder Judiciário combatem a redução da maioridade penal. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a melhor solução seria ter uma “justiça penal mais ágil e rápida”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que o Estado “não pode agir emocionalmente”, pressionado pela indignação provocada por crimes bárbaros. Karina Sposato, diretora do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento da Delinqüência (Ilanud), diz que o país não deveria “neutralizar” parte da população e sim procurar “gerir um sistema onde as pessoas possam superar a delinqüência”. Tanto o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, afirmam que reduzir a maioridade penal não seria uma solução para a violência.


Quem se manifestou a favor da redução da maioridade penal?

Os quatro governadores da região Sudeste - José Serra (PSDB-SP), Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Hartung (PMDB-ES) propõem ao Congresso Nacional alterar a legislação para reduzir a maioridade penal. Eles querem também aumentar o prazo de detenção do infrator para até dez anos. Além dos governadores, vários deputados e senadores querem colocar em votação propostas de redução da maioridade.


Quais são os trâmites legais para reduzir a maioridade penal?

Depois de ser discutida pelo Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) deve ir a plenário para votação em dois turnos. Na seqüência, a proposta tem de ser votada pela Câmara dos Deputados para transformar-se em lei.

Que propostas sobre maioridade penal serão avaliadas pelo Congresso Nacional?

Das seis propostas de redução da maioridade penal que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado avalia, quatro reduzem a maioridade de 18 para 16 anos, e uma para 13 anos, em caso de crimes hediondos. Há ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.

Quando a Câmara dos Deputados votará as propostas de redução de maioridade penal?

Não há prazo definido. O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis incluir o assunto entre as primeiras medidas do chamado “pacote da segurança”. O que tem ocorrido é que em períodos de comoção e mobilização da opinião pública o assunto ganha visibilidade e várias propostas chegam ao Congresso. Passada a motivação inicial, os projetos caem no esquecimento. A proposta para redução da maioridade está parada no Congresso desde 1999. Desde 2000, esta é a quarta vez que um “pacote de segurança” é proposto. O último “esforço concentrado” foi em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo, quando o Senado aprovou 13 projetos de endurecimento da legislação penal, que não incluíam a discussão sobre a maioridade. Em 2003, após a morte de dois juízes, houve uma “semana da segurança”. Em 2000, depois de um sequestrador de um ônibus ser morto ao lado de uma refém, a Câmara e o Senado criaram uma comissão mista para discutir o endurecimento das leis. Não houve votação originada desta comissão.



Fatos atuais:

Após assassinato de dentista, secretário de Segurança Pública de São Paulo defende redução de maioridade penal.

Fernando Grella Vieira destacou a participação de adolescente no crime e pediu por um debate sobre alterações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente


Depois de anunciar a prisão de três assaltantes envolvidos na morte bárbara da dentista Cinthya de Souza, 47 anos, o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, defendeu a necessidade de reformas na lei que ajudem a combater o crime. A destista foi queimada viva pelos criminosos - um deles menor de idade. “Esse é mais um caso de violência cruel com a participação de um adolescente. Não podemos mais viver situações como essa, que deixam os cidadãos que pagam seus impostos expostos à violência“, disse o secretário durante coletiva de imprensa realizada na tarde deste sábado.

Grella Vieira citou a proposta do governador Geraldo Alckmin de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta é que a pena máxima dos jovens reincidentes em crimes graves, como homicídio e latrocínio, passe de três anos para oito anos. “Existe uma necessidade cada vez maior de a sociedade discutir uma reforma das leis — seja a legislação penal, seja o ECA — para proteger o cidadão de bem“, afirmou.

Sobre as investigações, Fernando Grella elogiou o trabalho da Polícia Civil e destacou a velocidade com que o caso foi resolvido: “Em menos de 24 horas a polícia esclareceu a autoria do crime. Poucas horas depois, efetuou as três prisões.” A quadrilha já vinha sendo investigada pela polícia desde o dia 12 de abril por participações em outros assaltos realizados contra clínicas na zona sul de São Paulo e em São Bernardo do Campo. Um dos participantes do assalto, Tiago de Jesus Pereira, ainda está foragido.


Victor Hugo Deppman

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Matéria 0906: Conteúdo para reflexão sobre a Estrutura Social Brasileira.

Quem é Eike Batista.

Eike Batista: “A culpa é da vítima!” - "Imprudência de ciclista poderia ter matado meu filho!"

Fonte desta matéria: http://www.culturabrasil.org/filhodeeikemataciclista.htm

Os temas de maior repercussão no Brasil Lulo-Petista passaram a ser aqueles do Noticiário Policial (fraudes, corrupção, assassinatos, escravização, policiais em greve, etc.) e um crime cometido pelo filho do homem mais rico do país mais miserável e desigual de toda a América, naturalmente chama a atenção de todos.
Na entrevista concedida a Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, na noite de 19 de março e publicada na Folha neste 20 de março, o Homem mais rico do Brasil, um dos principais líderes de todo o encaminhamento político e econômico nacional, diz que a culpa pela morte de um ciclista assassinado pelo seu filho na noite de 17 de março, sábado, na pista sentido Rio da rodovia Washington Luís, altura do bairro de Xerém, na Baixada Fluminense, é da vítima, ou seja, do próprio ciclista.
Em parte, talvez tenha alguma razão, mas a grande culpa realmente é do próprio Eike Batista, senão vejamos: quem “educou” o menino mimado e o armou com um possante e perigosíssimo automóvel de Fórmula 1, capaz de atingir 340 Km/h ao preço de 2,5 milhões de Reais? Esclareço que digo "em parte" pois, em algum ponto da entrevista, o Eike Batista apresenta o próprio filho como "vítima" e só neste sentido absurdo se poderia considerar a "vítima" - quem estava pilotando a arma que ganhou de presente do pai - é realmente culpada!
Quem patrocina a eleição e a nomeação de todos os políticos e juízes importantes para o país? Deputados e Senadores que recebem rios de dinheiro de Eike Batista fazem leis e votam de acordo com os interesses de quem? Do povo brasileiro ou do seu patrocinador? Os Juízes julgam as causas tão cegamente quanto seria ideal ou se deixam influenciar pelo sobrenome dos envolvidos? Numa causa entre um “Zé das Couves” e um “Fulano Batista” será que o juiz julga com a desejável imparcialidade, mesmo havendo sido indicado, apadrinhado e patrocinado por Eike Batista, direta ou indiretamente?
Eike Batista é um dos principais chefes do Crime Organizado que domina o Brasil como digoalhures nesta página. É dele, entre outros poucos, a culpa pela maior desigualdade social da América, segundo a ONU (http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u711962.shtml). Qualquer ser humano que, porventura, ainda prezasse os valores éticos consentâneos com a justa convivência social, se envergonharia ao ser “o homem mais rico do país mais desigual das Américas”.
Segundo a grande Eliane Cantanhêde, na Folha deste mesmo dia 20, o Brasil se aproxima de se tornar a 5ª maior economia do mundo (de fato, nós trabalhamos muito e há estudos da UNESCO demonstrando que o brasileiro, em média, trabalha mais que estadunidenses, alemães e japoneses, em média – o que nos diferencia é a forma como esta riqueza imensa, gerada pelos trabalhadores, é distribuída. No caso brasileiro, quem mais trabalha, menos acesso tem às riquezas por ele mesmo geradas e, quem é dono das maiores riquezas (tomemos o Thor Batista como um entre alguns milhares de exemplos) simplesmente não exerce atividade laboral alguma, os maiores beneficiários da riqueza gerada pelos trabalhadores são os chefões do crime organizado que não trabalham, a menos que se considere o esforço físico e mental crudelíssimo de arquitetar seus crimes uma forma de “trabalho”, como os chamados “analistas econômicos” costumam fazer...
Na entrevista a Mônica Bergamo, Eike Batista diz, entre outras absurdidades inacreditáveis: “a imprudência [do ciclista] podia ter causado a morte de três pessoas. Tem de botar uma passarela para as pessoas não passarem ali em hipótese nenhuma. Mas isso é aquele negócio, o Brasil é grande, não tem recursos para colocar barreiras, sinalização.”
De cara: na leitura de Mr. Batista, a culpa pelo assassinato é do próprio assassinado e deve-se responsabilizar o Estado por não colocar passarelas e cuidar melhor da população de baixa renda (os que geram a riqueza gozada pelos Eike Batistas dessepaíz desgovernado). Mas quem determina aos legisladores que prioridades devem tomar? Quem, enfim, controla o Estado Nacional Brasileiro? Precisamente os Eike Batistas dessepaíz, portanto, o fato de vivermos numa Nação com altíssima segurança para o Capital e segurança tendente a zero para a sobrevida do Ser Humano deve-se à existência desses 1% de multibiliardários que compram deputados, senadores, presidentes, juízes, promotores, advogados, modelos com coleiras de diamante e o que mais lhes der na cabeça!
Jamais aconteceu nessepaíz de um rico ser penalizado por assassinar um pobre. Este é, ao que consta, o primeiro assassinato cometido por Thor Batista e, naturalmente, ao invés de aprender algo como “não se deve assassinar seres humanos”, aprenderá formas mais eficazes de “se safar” e ficar mais esperto para as próximas oportunidades em que tal vier a ocorrer, como sói, ao longo de nossa triste História.
Você tem alguma dúvida de que o Thor sairá inocente como uma vestal do assassinato que cometeu? Eu não tenho dúvidas!
No dia 19 de março a Rede Globo de Telealienação apresentou dados concretos e comprobatórios de que o Thor Batista não sabe dirigir um automóvel e o fato de haver conseguido uma carteira de motorista deve-se unicamente “à lentidão do processamento de dados dos órgãos encarregados de fiscalizar a habilidade dos motoristas” – eufemismo para “deve-se ao fato de o sujeito em questão ser filho de quem é”, um brasileiro médio jamais teria conseguido sequer tirar carteira de motorista com tantos pontos negativos na permissão provisória, menos ainda ser autorizado a pilotar um bólido capaz de atingir velocidades superiores a 300 Km/h em rodovias – ou “autopistas”, como diz o criador do assassino – margeadas por gente pobre e sem segurança alguma!

ATENÇÃO! A Globo não bate prego sem estopa. Em outras palavras, dependendo do montante do patrocínio, o tipo de cobertura, naturalmente, pode ser modificado sem que nenhum telealinado espectador o perceba. Eu não tenho a menor dúvida de que o Eike Batista chegará no preço da Globo e, uma vez que isso ocorra, passarão a defender o deus do trovão com o mesmo cuidado que têm hoje em demonstrar sua completa inabilidade ao volante - ainda mais de um Fórmula 1!
A culpa maior é do próprio Eike Batista, evidentemente! Por que não lhe sobra tempo ou dinheiro para orientar direito os políticos que compra a fim de que – pelo menos nas estradas (ou “autopistas”) em que transita – haja passarelas para pedestres, ampliando a segurança dos ricaços em seus bólidos assassinos?
A culpa imediata é do próprio assassino ao dirigir em alta velocidade – este é um ponto que, de fato, jamais saberemos – “ficará provado”, se o Eike Batista assim o determinar, que o bólido do assassino estava a menos de 10 ou 20 Km/h e foi o ciclista que “se jogou” na frente do carro, como ele diz na Entrevista a Mônica Bergamo, comparando-o a cavalos, vacas ou cães, colocando a vida dos “pobres” motoristas em perigo...
Mais abaixo, reprodução na íntegra da entrevista que Eike Batista concedeu a Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

Imprudência de ciclista poderia ter matado meu filho, afirma Eike – Mônica Bergamo – Folha de S. Paulo, 20 de março de 2012

Empresário diz que acusações são injustas e que Thor “fez tudo o que um cidadão honrado deve fazer”


O empresário Eike Batista diz que o acidente com seu filho Thor ocorreu por imprudência do ciclista, que morreu.

O jovem, em seu Twitter, afirmou que dirigia com cuidado e que "repentinamente" um ciclista atravessou do acostamento em sua direção.

"Me recordo que Wanderson empurrava a bicicleta com o pé esquerdo no chão. Sentado, porém, no banco da bicicleta", escreveu. "A frenagem trouxe o carro de 100 km/h até 90 km/h, até o momento da colisão apenas, infelizmente."

Abaixo, um resumo da conversa com Eike:

Folha - O sr. disse no Twitter que o ciclista foi imprudente.

Eike Batista - A imprudência do ciclista causou, infelizmente, a sua morte. Mas podia ter levado três pessoas [Thor e o amigo que estava com ele no carro].

O que aconteceu?

Meu filho Thor foi almoçar em Itaipava. Voltou às 19h30. Ele estava a 110 km/h. E na cara dele apareceu um ciclista que estava na segunda faixa.

Thor estava na esquerda. O ciclista não deveria estar em lugar nenhum porque ali é uma via de alta velocidade. Você vai dizer: o governo tem que botar uma passarela ali. Aí já é outra discussão.

Mas uma autoestrada é um lugar em que o pedestre tem que prestar atenção. A vítima obviamente é a pessoa que faleceu. Mas vítima é o Thor também, né? Até pelo julgamento que estão fazendo aí, que é uma injustiça.

Ele fez tudo o que um cidadão honrado deve fazer. Prestou socorro, fez declaração de próprio punho, bafômetro. Ele não bebe. Foi exemplar, razão de orgulho.

O sr. tem segurança de que ele estava na velocidade certa?

Absolutamente. Isso vai ser provado.

Ele tem vários pontos na carteira por excesso de velocidade.

Ele tinha um carro de SP, ele não foi comunicado de quantos pontos tinha. Na cidade, a velocidade é de 60 km, se andar a 70 km já sou multado. Não vamos confundir as coisas. Quero ver o cidadão brasileiro que pode atirar a primeira pedra, que sabe, nesse sistema, quantos pontos tem na sua carteira.

Como recebeu a notícia?

Me ligaram dizendo "aconteceu um acidente com o seu filho". É horrível. Comentaram que tinha uma vítima.

Aí a gente fica mais apavorado. Tudo passa pela cabeça. Você liga o dispositivo de administração de crise. Começa a ligar, a se informar. Os seguranças do Thor me contaram o que tinha acontecido. Logo em seguida, ele me ligou. Aí foi um espetáculo, né?

Não sabia se ele estava bem?

Lógico que não. É como falei: a imprudência [do ciclista] podia ter causado a morte de três pessoas. Tem de botar uma passarela para as pessoas não passarem ali em hipótese nenhuma. Mas isso é aquele negócio, o Brasil é grande, não tem recursos para colocar barreiras, sinalização.

Poderia ser um cavalo. Muitas vezes você quer desviar pra salvar o cachorro. Tenho amigos que faleceram assim. Deus foi grande. No fundo, o julgamento é de quem cometeu a imprudência, concorda?

Thor não chegou a desviar?

Não, não. O amigo dele disse "bateu", e aconteceu.

A família diz que o carro bateu de frente e que o coração do ciclista entrou no carro.

A pessoa, quando bate em você, é que nem uma bala de revólver que entra pelo seu carro adentro. Para você ter uma ideia, os airbags não foram acionados. O Thor está cheio de vidro. O corpo da pessoa foi parar entre o meu filho e o amigo.

O triste é que as pessoas acham que a arma letal é o carro. O pedestre, no lugar errado, se torna a arma letal para quem está dentro do carro.

Como está o contato com a família do ciclista?

Direto. Eles vão dizer que o Thor estava no acostamento. Impossível. Como, numa linha reta? A marca do carro está na segunda faixa. Aí é interesse do advogado do outro lado de querer criar história.

Apesar de considerarmos que foi imprudência do rapaz, vou prestar assistência à família. Nós somos assim.


Quem é Thor Batista.

Justiça do Rio decide afastar perito de caso Thor Batista


Fonte desta matéria: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1238762-justica-do-rio-decide-afastar-perito-de-caso-thor-batista.shtml

A Justiça do Rio decidiu afastar o perito que atuava no processo contra Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, que responde por homicídio culposo (sem intenção) pelo atropelamento do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, ocorrido em março do ano passado.
Há suspeita de parcialidade do autor do laudo usado pelo Ministério Público na acusação. De acordo com a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, o perito Hélio Martins Junior manteve contatos com o promotores responsáveis pela acusação.
"O perito manteve contato direto, e em mais de uma ocasião, com o Ministério Público em atuação nestes autos, fato que, por si só, já seria capaz de suscitar dúvidas sobre a sua atuação como auxiliar da Justiça neste processo", escreveu a juíza na decisão.
O laudo produzido por Junior apontava que Thor estava a 135 km/h quando houve o acidente. A velocidade máxima no trecho da colisão é de 110 km/h.

Nicson Olivier/FolhapressAnteriorPróxima
O filho mais velho do empresário Eike Batista com a ex-modelo Luma de Oliveira, Thor, 20, atropelou e matou um ciclista no Rio de Janeiro.

O laudo já havia sido retirado do processo na semana passada, por decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Rio. A razão foi a apresentação do documento durante uma audiência sem conhecimento prévio da defesa.

A juíza disse que não há provas de parcialidade nos resultados apontados pelo laudo. Mas justificou o afastamento afirmando que "a dúvida sobre a sua parcialidade seria suficiente para tornar inadmissíveis seus trabalhos técnicos".

Segundo a juíza, o laudo apresentado na audiência de dezembro fora entregue ao Ministério Público três meses antes. Uma nova audiência foi marcada para o dia 12 de março, às 13h.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Aula 0602: O jovem: um ser novo num mundo velho

Tema da aula: Conflitos sociais.

Título: O jovem: um ser novo num mundo velho.

Ênfase: A escola como espaço privilegiado de conflitos.

Conteúdos:
As diferenças conceituais e teóricas entre os termos: conflito e violência, violência simbólica e violência "real" ou física;
A escola como uma estrutura, estruturada e estruturante da sociedade em que está inserida, e que por isso carrega seus vícios, virtudes e contradições;
O paradoxo contido na função socializadora da escola: formar para o mundo do trabalho (formação competitiva) e formar para o exercício da cidadania plena (formação colaborativa).
A educação fordista/bancária no mundo da tecnologia: uma crise do modelo;
O jovem: um ser novo num mundo velho. O conflito geracional;
A busca (do jovem) pelo poder como uma necessidade biológica e política;
A personalidade individual e a personalidade coletiva. O retorno ao estado de animalidade.

Objetivos:
O objetivo central desta série de quatro aulas é discutir com os alunos o pressuposto de Rousseau de que viver em sociedade é viver (necessariamente) cercado por conflitos, e que a escola, como espaço privilegiado de socialização dos jovens, carrega, além dos conflitos da sociedade, o conflito geracional.
O objetivo específico desta 2ª aula é produzir um debate em torno do papel do jovem brasileiro na sociedade contemporânea, com base numa produção teórica bastante recente sobre o tema.

Para iniciar esta aula serão recuperados os conteúdos das aulas: 0202, 0203, 0204, 0301, 0401 e 0601.

Metodologia:
metodologia utilizada em todas as aulas será baseada na no conceito da Pedagogia da Autonomia de Paulo Freire.
As aulas serão desenvolvidas basicamente através da apresentação e da discussão de tópicos onde os alunos serão convidados a refletir sobre cada um deles, a partir de sua realidade, de seus conceitos, de suas representações (visão de mundo) e expectativas.
A internet será utilizada como ferramenta de apoio para as aulas dadas em sala, através do blog sociologiamaisqueeventual.blogspot.com que conterá: arquivo dos conteúdos discutidos em sala, materiais complementares e espaço para críticas.
Todos os alunos serão convidados a participar compartilhando conteúdos, esclarecendo dúvidas, exercitando a crítica, etc.

Avaliação: Continuada.

Tempo estimado: Uma hora aula

Bibliografia básica da aula:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia – Saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. São Paulo, 1996.
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2007.


Texto base:

Paper de José Antonio Martins Prestes, apresentado na conclusão da disciplina Sociologia da Juventude na UFSC no primeiro semestre de 2012.


O mundo pertence aos jovens. Será?


São vários os significados da palavra juventude. Em uma rápida pesquisa pelos dicionários, pode-se verificar facilmente isso. O significado mais freqüente da conta de que a juventude é um período de passagem da infância para a vida adulta, associando essa fase cronologicamente à adolescência. Alguns significados encontrados dizem muito pouco ou acabam confundindo mais que esclarecendo o pesquisador menos avisado: quadra da vida em que se é jovem, a gente moça, mocidade, os jovens, parte da vida entre a adolescência e a idade viril, o antônimo de velhice, estado de uma pessoa jovem, entre outros. Pois bem, a maioria absoluta dos significados encontrados dão conta da juventude como um período cronológico que coincide com importantes mudanças biológicas, sem se preocupar com os aspectos políticos ou sociológicos que estão embutidos nesta questão, e é disso que pretendo tratar nesse meu ensaio com base nos textos e nas discussões apresentados em sala de aula na disciplina Sociologia da juventude com contribuições diversas. Sem desconsiderar que a juventude é um período temporal de transformações não só no corpo e na forma desse jovem se ver e ver o mundo, mas também de se posicionar diante da desconstrução do seu mundo lúdico e da construção do seu mundo “real” (ao mesmo tempo).

Outro ponto importante a esclarecer é que minha preocupação neste trabalho recai sobre o jovem contemporâneo, suas perspectivas, suas formas e ferramentas de ação e de manifestação sobre o estado das coisas, e o estágio de desenvolvimento do capitalismo como sistema dominante (senão hegemônico no planeta) e suas conseqüências. Neste sentido, parto do princípio que o acesso às novas tecnologias (de informação e de interação de uma forma geral e à internet de uma forma específica), é a grande novidade.

Embora a maioria absoluta dos jovens se angustie diante da chegada da fase adulta e das responsabilidades e possibilidades que ela traz, é certo que somente uma parcela desses jovens se dispõe a questioná-la. Desse grupo, apenas uma parte se dispõe a contestá-la. Desse último grupo, uma parcela ainda menor, se dispõe a contestá-la fora da ordem estabelecia. Há ainda os que preferem o universo das drogas como um refúgio de uma realidade que preferem nem aceitar nem contestar. Esse último grupo não será objeto de análise neste trabalho.

Mas de que ordem afinal estamos falando? Da ordem capitalista. Ordem essa que tem a competição, o consumismo, a degradação do meio ambiente, o lucro e o individualismo como algumas de suas principais bases de sustentação econômica. O liberalismo político como base de sustentação política (pelo menos nos países sede do capitalismo), a desigualdade e a injustiça como resultados inevitáveis no campo social e a degradação da natureza como resultado no campo ambiental.

O capitalismo como um sistema estrutural, estruturado e estruturante nos termos de Bourdieux tem sido alvo de críticas desde seu surgimento, não obstante, tem sobrevivido e avançado inclusive para países que construíram outras formas de produzir e de distribuir bens e serviços: como exemplos temos a Rússia (e posteriormente os países que formaram a extinta União Soviética), que adotou um capitalismo de mercado logo após o desastre de sua experiência socialista. E a China, que está em um profundo processo de transição de um capitalismo de Estado, para um agressivo capitalismo de mercado.

Ser um cidadão novo num mundo velho é - para muitos jovens - receber uma espécie de “herança maldita”. Um mundo cheio de injustiças, de violências, de degradações, de desrespeitos, mas, principalmente, de regras que têm simplesmente que obedecer sem discussão, porque isso já foi feito pelas gerações anteriores que as instituíram. Alguns dos novos herdeiros acreditam ter o direito e o dever de modificar o rumo do mundo que estão recebendo, atacando o que entendem como a origem da maioria dos problemas: no caso atual o capitalismo. Porém, a transferência do poder aos jovens está somente na ordem do discurso, ou, como ocorreu varias vezes ao longo da história recente, na ordem da manipulação política da moratória vital que os jovens possuem. Na prática, as gerações antecedentes ainda continuam no poder por décadas antes de transferi-lo gradativamente e seletivamente aos mais novos, não necessariamente aos jovens. Para os jovens que não possuem a moratória social, apesar da indignação e da vontade de agir, resta-lhes apenas a opção de incorporar-se ao sistema vigente. Para aqueles que a possuem, abrem-se outras possibilidades, uma delas é a luta contra o sistema, alguns dentro da legitimidade, outros fora dela.

Na modernidade construímos a idéia que os partidos políticos dariam conta de defender os interesses e as necessidades das classes e categorias sociais menos favorecidas e que os sindicatos lutariam pelos interesses dos trabalhadores contra a ganância capitalista. O que vimos nas últimas décadas do século passado foi a utilização, tanto dos partidos quanto dos sindicados como instrumento de ascensão e de manutenção do poder e o uso da política, não como uma ferramenta de emancipação social, mas como uma ferramenta para beneficiar uma elite, em detrimento da exploração dos mais pobres.

Certamente existem vários fatores que contribuíram para que os sindicatos e os partidos políticos perdessem ao longo dos últimos 40 anos o papel de representação e de elemento de convergência para a luta política, tanto no universo do trabalho quanto no universo político institucional, se é que um dia os detiveram. Apesar da importância deste fenômeno, meu objetivo aqui não é discuti-lo, cito-o apenas para dizer que o vazio deixado por essas instituições foram ocupados gradativamente por outras formas de “representação e de manifestação”: É o caso dos veículos de comunicação de massa, (especialmente a televisão), que através da imprensa acabaram ocupando de forma bastante peculiar os espaços deixados ou não ocupados pelos partidos e, ou, sindicados, tanto na crítica ao status quo quanto na luta política. É impossível deixar de frisar aqui que, novamente esses grandes veículos de informação de massa, em sua maioria controlados pelos próprios Estados e dominados pela elite econômica, também usaram essa nova ferramenta como instrumento de controle e de manipulação.

A grande novidade dos nossos dias esta nas novas tecnologias de informação e na disseminação da internet, especialmente na formação das redes sociais (que permitem a interação entre os seus membros, na imensa maioria, jovens), como fator preponderante na organização de manifestações de protestos promovidos pelos jovens em diversas partes do mundo.

A internet e as suas redes sociais são de fato os elementos novos que permeiam as gerações do século XXI, totalmente integradas a essas novas tecnologias e ferramentas que têm, na liberdade de expressão e na possibilidade de interatividade, os seus grandes trunfos.

Seria muito difícil imaginar, por exemplo, os recentes acontecimentos nos países do oriente médio e do norte da África, a chamada “primavera árabe”, sem a existência da internet e das redes sociais. Aqui é preciso fazer uma ressalva sobre os recentes protestos no mundo árabe. Embora haja elementos comuns nos protestos, como as críticas ao capitalismo e, ou, suas conseqüências, e a participação preponderante dos jovens, as motivações variaram muito nos diferentes países em que ocorreram, tais como: fatores demográficos estruturais, desemprego, corrupção, autoritarismo, militarização, etc.

Praticamente todas as manifestações de protestos deste século envolvendo a participação preponderante de jovens tiveram a internet e as redes sociais como meio de convergência, de discussão, de arregimentação e de planejamento.

Mas seria a internet o veículo e as redes sociais as ferramentas de contestação social e de atuação política dos jovens contemporâneos? A meu ver sim e de uma forma autônoma e independente. Essa é outra novidade importante. A internet possibilita a interação dos jovens com os jovens sem as restrições, as intermediações ou as interferências, seja institucional ou geracional, pelo menos nos países capitalistas, com o mínimo de liberdade de expressão.

Quanto as perspectivas dos jovens contemporâneos penso que existe ainda um grande caminho a ser percorrido. Mas o fato dos jovens poderem se comunicar entre si e com a sociedade sem a interferência ou a tutela de terceiros e poderem atuar em ações diretas representa um grande avanço.

Para a Professora Janice Tirelle Ponte de Sousa os jovens contemporâneos têm outras peculiaridades a começar pelo modelo em crise em que são educados. Segundo ela os nossos jovens estão entrando no mercado de trabalho cada vês mais tarde enquanto os adultos estão saindo cada vês mais cedo. Segundo ela, citando Groppo (2000), há também uma expectativa de vida mais longa. Janice lembra que mesmo os jovens sendo “controlados” por adultos ou sendo objeto de seus projetos institucionais não anula nem elimina sua capacidade de autonomia e de contestação ao velho.



Para a Janice “...as manifestações coletivas dos jovens são críticas a práticas políticas tradicionais e se revelam diferenciadas no cenário dos movimentos sociais” p. 270. Ela parte da hipótese de que os jovens estão isentos de pragmatismos e que suas convicções possuem conteúdos ético e ideológico.

Para a Socióloga, os jovens estão criando novos modos de organização da vida cotidiana, novas formas de contestação contra-institucionais e contra a ordem. Os jovens contestam principalmente a instrumentalização da política como forma de se chegar e se manter no poder, aos invés de olhar a política como uma ferramenta de emancipação e de transformação social. Na medida em que a política é pensada somente na esfera da disputa, isso limita a sua dimensão contestatória. Porém, a autora lembra que é apenas uma parte dos jovens que está lutando pelo resgate do valor de uso da política (ao invés de se conformarem com a política como uma mercadoria, onde o que interessa é seu valor de troca), invertendo assim uma prática consolidada na modernidade, da política como instrumento para se ter o poder por si mesmo. Para a autora, o sentido emancipador da política só existe quando ela é reflexiva e está orientado para produzir o durável, a comunidade e não para servir apenas a quem interessa.

Para Janice a participação política do jovem brasileiro ainda é efetivamente muito pequena. Apesar de difusa é crescente. Dos que contestam, muitos o fazem através da cultura, especialmente do hip-hop, do break, do grafite e do rap. Essas manifestações são encontradas principalmente entre os jovens das periferias dos grandes centros urbanos. Em sua maioria, negros ou “pardos” que usam sua arte não só como uma manifestação cultural mas também como instrumento de crítica social e prática política fortemente engajados, onde se propõe uma mudança de atitude desses jovens marginalizados. Embora esses grupos ou esses movimentos gozem de uma grande autonomia, em alguns casos existe a “infiltração” ou a participação de partidos de esquerda.

Quando a autora trata do movimento estudantil (os jovens contestadores institucionalizados), ela enfatiza a forte ligação desses movimentos com partidos políticos.

Ao tratar dos jovens contestadores independentes, a autora coloca que esses jovens atuam em causas variadas: locais, nacionais ou internacionais, com temas muito diversos. Eles se organizam em coletivos horizontais, geralmente não estão ligados a partidos políticos, atuam em rede, são críticos a ação política tradicional e buscam novas formas e espaços de intervenção para contestarem a globalização do capital. Pensam globalmente e agem localmente. São grupos descentralizados onde a adesão a ação direta é um ponto em comum, se organizam horizontalmente através da internet, agem no plano simbólico e ideológico e tendem a se estender ao redor do mundo. De uma forma geral, têm o capitalismo como principal alvo dos seus protestos por considerá-lo um modelo que deve ser extinto e não humanizado ou revisto.

O texto de Mario Dominguez e Miguel Ezquiaga “Cuando La radia prende” trata das recentes manifestações ocorridas na Inglaterra por conta do neoliberalismo preponderante desde o Governo de Margaret Tatcher. O autores iniciam o texto fazendo uma crítica á visão e a condução neoliberal sócio-política da “Dama de Ferro” que levaram a Inglaterra à desindustrialização e à terceirização e que produziram desemprego, pobreza e violência para os mais pobres em detrimento do maior enriquecimento das “classes” mais abastadas.

Com o aumento da violência, especialmente entre os mais jovens (mas também os mais pobres e os mais desamparados socialmente como os imigrantes), os governantes ingleses importaram dos Estados Unidos a política da “Tolerância Zero”, acirrando ainda mais os conflitos. Não demorou para que se iniciasse uma seqüência de assassinatos de jovens ingleses por seus policiais.

Os autores lembram que os conflitos tiveram como pano de fundo o preconceito, a discriminação e o racismo dos ingleses para com os diversos grupos de imigrantes que habitavam os bairros pobres de Londres, e que muitos desses conflitos se deram no interior desses bairros, embora o principal motivo dos conflitos fosse uma luta de classes e o protesto contra o neoliberalismo inglês.

Para Mario Dominguez e Miguel Ezquiaga a política de tolerância zero nada mais era do que a criminalização e a penalização da miséria, que tratava das questões sociais com a lógica policial, que confundiam a violência horizontal com a violência vertical.

Segundo os autores a imprensa inglesa abordou as revoltas classificando-as como comportamentos irracionais das massas. Os sociólogos entenderam que as raízes dos conflitos estavam na falência da política do bem estar social. Para os antropólogos os motivos estavam no desaparecimento da ilusão da ascensão social. Para os filósofos existia uma crise de valores na sociedade inglesa, especialmente aos valores que essa sociedade transmitia aos jovens. Para a psicologia social a raiz dos problemas estava no processo de desindividuação em que na multidão, a capacidade do indivíduo de sentir empatia e culpa se dilui. Porém para Mario Dominguez e Miguel Ezquiaga, as causas dos conflitos são políticas. Provocadas pela desigualdade social acirrada pelo corte de verbas dos programas sociais, onde a violência é apenas uma forma de expressão legítima de uma “classe” sem voz.

Neste sentido, Mario Dominguez e Miguel Ezquiaga discutem a possibilidade do aumento escalar da violência e o fato de que os dois lados se fazem de vítima da violência um do outro e que dizem estar apenas se defendendo. Os manifestantes, como já foi dito acima, consideram legítimo o uso da violência como forma de expressão política, a polícia e os demais órgãos de repressão justificam suas ações como obrigação pela manutenção da lei e da ordem.

Os autores encerram o texto atribuindo ao capitalismo, na sua forma mais avançada, o capitalismo financeiro (que não necessita do bem estar de grande parte da população), a raiz de todos os problemas.

Parece-me haver uma interessante contradição entre a eleição do capitalismo como o principal agente causador dos problemas sociais e ambientais contemporâneos (tanto na visão dos protestantes mundo à fora como na nas “entrelinhas” dos textos dos acadêmicos citados), e a ascensão do capitalismo para um sistema econômico hegemônico global. Essa contradição me parece ainda mais interessante se olharmos atentamente para as várias tentativas fracassadas de construção de alternativas ao capitalismo no século passado, que não resolveram minimamente a desigualdade, as injustiças, a degradação ambiental e ainda proibiram toda e qualquer manifestação crítica, especialmente as dos jovens. Pelo menos dois exemplos ainda persistem como regimes anticapitalistas que proíbem totalmente os seus jovens de se manifestarem criticamente, proibindo inclusive o acesso livre á internet, são eles Cuba e Coréia do Sul.

Apesar de concordar com os autores em suas análises e suas críticas ao capitalismo, não vejo no socialismo uma alternativa, especialmente para as questões relacionadas à miséria, à discriminação e à liberdade de expressão.

Para mim a principal diferença entre o capitalismo e o socialismo é o fato que o capitalismo ainda permite alguma crítica, mesmo que para o seu próprio benefício.


José Antonio Martins Prestes é graduando em Ciências Sociais pela UFSC.


Bibliografia:

BOURDIEUX, Pierre. A juventude é apenas uma palavra. In: BOURDEUX, P. Questões de Sociologia. Rio de Janeiro: Editora Marco Zero,1983.

DOMINGUES, Mario e ESQUIAGA, Miguel. Cuando La rabia prende. In: SOUSA, Janice T. Ponte e GROPPO, Luiz Antonio. Dilemas e contestações da juventude – No Brasil e no Mundo. Editora Em Debate.: Florianópolis, 2011. WWW.editoraemdebate.ufsc.br

SOUSA, Janice T. Ponte. As insurgências juvenis e as novas narrativas políticas. In: Jovenes – revista de estúdios sobre juventud, 9 (22)México, Df, Jan-jan, 2005, pp.268-297.