Tema da aula: O Estado
Título: O Estado como uma superestrutura de
controle da sociedade.
Ênfase: A presença do Estado no cotidiano da
comunidade escolar.
Conteúdos:
O conceito
de Estado;
Os elementos
que constituem um Estado;
As
características de um Estado;
Principais
teorias sobre a origem do Estado.
Objetivos:
De forma
geral trabalhar com os alunos a ideia do Estado como uma superestrutura reguladora da
sociedade (criada pela própria sociedade) e principal gestora da nossa Constituição (o Contrato Social).
De forma específica
discutir com os alunos cada um dos conteúdos, dando ênfase à presença do Estado
no nosso cotidiano, principalmente no âmbito escolar.
Três pontos
serão frisados: O Estado como detentor do monopólio do uso legítimo da força e
da coerção, o Estado como o principal guardião e executor da Constituição e a burocracia
do Estado.
Metodologia:
A
metodologia utilizada em todas as aulas será baseada na no conceito da Pedagogia
da Autonomia de Paulo Freire.
As aulas
serão desenvolvidas basicamente através da apresentação e da discussão de tópicos onde
os alunos serão convidados a refletir sobre cada um deles, a partir de sua
realidade, de seus conceitos, de suas representações (visão de mundo)
e expectativas.
A internet
será utilizada como ferramenta de apoio para as aulas dadas em sala, através do
blog sociologiamaisqueeventual.blogspot.comque
conterá: arquivo dos conteúdos discutidos em sala, materiais complementares e
espaço para críticas.
Todos os
alunos serão convidados a participar compartilhando conteúdos, esclarecendo
dúvidas, exercitando a crítica, etc.
Avaliação:Continuada
Tempo estimado: Uma hora aula
Bibliografia:
WEBER, Max. A
política como vocação. Tradução de Maurício Tragtenberg. Brasília:
Editora Universidade de Brasília, 2003.
Texto base:
Max Weber e o conceito de Estado
ENEM
É por meio de uma série de categorias
que cada um de nós se situa em relação à realidade a nossa volta. Idade, etnia,
gênero, classe social e nacionalidade são alguns desses marcadores que definem
quem somos para nós mesmos e também para os outros. Identificamo-nos como
brasileiros, italianos ou dinamarqueses a partir de nosso país de origem. Logo
ao nascermos, ganhamos uma nacionalidade que nos acompanhará por toda a nossa
história, vinculando a nossa existência a um país e conferindo-nos uma série de
restrições, deveres e sentidos. É difícil concebermos um mundo em que o Estado
nacional não seja central na formação de nossa identidade e na organização da
vida social. Entretanto, o Estado como o conhecemos hoje nem sempre existiu e
tão pouco tem sua permanência garantida no futuro das sociedades. “No que diz
respeito às criações humanas nada é permanente. Sobretudo quando não estamos
falando de coisas físicas, ou seja, quando nos referimos às instituições
sociais – como o capitalismo, a escravidão ou o Estado”, explica o professor do
Departamento de História da USP, Modesto Florenzano.
A definição weberiana de Estado é
talvez uma das mais famosas na Sociologia. No artigo Política como Vocação, o
autor afirma que o Estado é “uma relação de homens que dominam seus iguais,
mantida pela violência legítima (isto é, considerada legítima)”. Assim, na
conceituação de Weber, o Estado é um aparato administrativo e político que
detém o monopólio da violência legítima dentro de um determinado território, a
partir da crença dos indivíduos em sua legitimidade.
Dois pontos são fundamentais na
descrição do autor. Primeiramente, o monopólio estatal da violência legítima
não significa que apenas o Estado fará uso da força, pois indivíduos e
organizações civis poderão eventualmente fazer uso da violência física.
Entretanto, apenas o Estado é autorizado pela sociedade para usá-la com
legitimidade. Assim, organizações como a máfia italiana ou o crime organizado
no Brasil são exemplos de grupos que fazem uso da força sem, todavia, terem o
apoio do resto da sociedade para fazê-lo, de forma que a legitimidade do Estado
não é questionada. Já, os grupos separatistas que fazem uso da violência para
organizar revoluções de cunho político podem, eventualmente, colocar a
legitimidade estatal em questão se obtiverem o apoio da maior parte da
população.
Em segundo lugar, essa autorização
social do uso da força ocorre porque os dominados aceitam obedecer a seus
dominantes. Essa aceitação, por sua vez, tem três possíveis justificativas.
Pode ocorrer devido a uma “autoridade do passado eterno, ou seja, dos costumes
consagrados por meio de validade imemorial”, chamada de dominação tradicional. Outra possibilidade é que ocorra devido ao carisma de
um líder (dominação
carismática). E, como conhecemos nos Estados
modernos, ocorre através da legalidade, ou seja, é “fundada na crença da
validade legal e da competência funcional baseada em normas racionalmente
definidas” (dominação
legal).
“O Estado é anterior à nação, pelo
menos ao que diz respeito ao Ocidente europeu, no qual foi a existência prévia
do Estado que criou a nação ideologicamente. Podemos pensar em nação como uma
ideologia ou como um sentimento. Nesse sentido, o Estado é um arranjo político
que contribui fortemente para essa ideologia” Modesto Florenzano ,
professor do Departamento de História da USP
Apesar das particularidades, nos três
casos a dominação fundamenta-se exclusivamente na crença da maior parte das
pessoas que fazem parte de um determinado Estado na legitimidade do poder
daqueles que a domina. Essa definição implica que um Estado não mais se
manteria se, do dia para a noite, a parcela majoritária das pessoas que
sustentam a sua existência deixasse de acreditar na validade do sistema que a
governa, passasse a fazer uso da força e a acreditar que pode fazê-lo
legitimamente. Sendo assim, a instituição estatal somente se sustenta com a
aceitação e com o apoio dos dominados. Weber, de certa maneira, se amparara em
um elemento psicológico para justificar a dominação estatal. Por causa disso, o
Estado tem que se apresentar permanentemente aos cidadãos como legítimo, para
manter a crença em sua validade.
No caso do Estado burocrático,
sustentado pela dominação legal, estabeleceu-se uma série de normas e limites
para a legitimidade do uso estatal da violência. Dessa forma, a força física só
poderá ser usada dentro de determinados preceitos, sob o risco de que o Estado
perca sua legitimidade se desafiá-los. No Estado contemporâneo, a instituição
de leis que prescrevem as situações em que a violência poderá ser usada
estabelece uma boa possibilidade de que todas as pessoas sejam tratadas da
mesma forma e que tenham algum controle sobre as determinações que os rege.
Esses elementos foram fundamentais para que o conjunto da sociedade abrisse mão
do uso legítimo da violência e se submetesse a dominação estatal na sociedade
moderna.

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