terça-feira, 16 de abril de 2013

Aula: 0402 – O conceito de Estado




Tema da aula: O Estado

Título: O Estado como uma superestrutura de controle da sociedade.

Ênfase: A presença do Estado no cotidiano da comunidade escolar. 

Conteúdos:
O conceito de Estado;
Os elementos que constituem um Estado;
As características de um Estado;
Principais teorias sobre a origem do Estado.

Objetivos:
De forma geral trabalhar com os alunos a ideia do Estado como uma superestrutura reguladora da sociedade (criada pela própria sociedade) e principal gestora da nossa Constituição (o Contrato Social).
De forma específica discutir com os alunos cada um dos conteúdos, dando ênfase à presença do Estado no  nosso cotidiano, principalmente no âmbito escolar.
Três pontos serão frisados: O Estado como detentor do monopólio do uso legítimo da força e da coerção, o Estado como o principal guardião e executor da Constituição e a burocracia do Estado.

Metodologia:
A metodologia utilizada em todas as aulas será baseada na no conceito da Pedagogia da Autonomia de Paulo Freire.
As aulas serão desenvolvidas basicamente através da apresentação e da discussão de tópicos onde os alunos serão convidados a refletir sobre cada um deles, a partir de sua realidade, de seus conceitos, de suas representações (visão de mundo) e expectativas.
A internet será utilizada como ferramenta de apoio para as aulas dadas em sala, através do blog sociologiamaisqueeventual.blogspot.comque conterá: arquivo dos conteúdos discutidos em sala, materiais complementares e espaço para críticas.
Todos os alunos serão convidados a participar compartilhando conteúdos, esclarecendo dúvidas, exercitando a crítica, etc.

Avaliação:Continuada

Tempo estimado: Uma hora aula

Bibliografia:
WEBER, Max. A política como vocação. Tradução de Maurício Tragtenberg. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2003.

Texto base:
Max Weber e o conceito de Estado
ENEM
É por meio de uma série de categorias que cada um de nós se situa em relação à realidade a nossa volta. Idade, etnia, gênero, classe social e nacionalidade são alguns desses marcadores que definem quem somos para nós mesmos e também para os outros. Identificamo-nos como brasileiros, italianos ou dinamarqueses a partir de nosso país de origem. Logo ao nascermos, ganhamos uma nacionalidade que nos acompanhará por toda a nossa história, vinculando a nossa existência a um país e conferindo-nos uma série de restrições, deveres e sentidos. É difícil concebermos um mundo em que o Estado nacional não seja central na formação de nossa identidade e na organização da vida social. Entretanto, o Estado como o conhecemos hoje nem sempre existiu e tão pouco tem sua permanência garantida no futuro das sociedades. “No que diz respeito às criações humanas nada é permanente. Sobretudo quando não estamos falando de coisas físicas, ou seja, quando nos referimos às instituições sociais – como o capitalismo, a escravidão ou o Estado”, explica o professor do Departamento de História da USP, Modesto Florenzano.
A definição weberiana de Estado é talvez uma das mais famosas na Sociologia. No artigo Política como Vocação, o autor afirma que o Estado é “uma relação de homens que dominam seus iguais, mantida pela violência legítima (isto é, considerada legítima)”. Assim, na conceituação de Weber, o Estado é um aparato administrativo e político que detém o monopólio da violência legítima dentro de um determinado território, a partir da crença dos indivíduos em sua legitimidade.
Dois pontos são fundamentais na descrição do autor. Primeiramente, o monopólio estatal da violência legítima não significa que apenas o Estado fará uso da força, pois indivíduos e organizações civis poderão eventualmente fazer uso da violência física. Entretanto, apenas o Estado é autorizado pela sociedade para usá-la com legitimidade. Assim, organizações como a máfia italiana ou o crime organizado no Brasil são exemplos de grupos que fazem uso da força sem, todavia, terem o apoio do resto da sociedade para fazê-lo, de forma que a legitimidade do Estado não é questionada. Já, os grupos separatistas que fazem uso da violência para organizar revoluções de cunho político podem, eventualmente, colocar a legitimidade estatal em questão se obtiverem o apoio da maior parte da população.
Em segundo lugar, essa autorização social do uso da força ocorre porque os dominados aceitam obedecer a seus dominantes. Essa aceitação, por sua vez, tem três possíveis justificativas. Pode ocorrer devido a uma “autoridade do passado eterno, ou seja, dos costumes consagrados por meio de validade imemorial”, chamada de dominação tradicional. Outra possibilidade é que ocorra devido ao carisma de um líder (dominação carismática). E, como conhecemos nos Estados modernos, ocorre através da legalidade, ou seja, é “fundada na crença da validade legal e da competência funcional baseada em normas racionalmente definidas” (dominação legal).

“O Estado é anterior à nação, pelo menos ao que diz respeito ao Ocidente europeu, no qual foi a existência prévia do Estado que criou a nação ideologicamente. Podemos pensar em nação como uma ideologia ou como um sentimento. Nesse sentido, o Estado é um arranjo político que contribui fortemente para essa ideologia” Modesto Florenzano , professor do Departamento de História da USP

Apesar das particularidades, nos três casos a dominação fundamenta-se exclusivamente na crença da maior parte das pessoas que fazem parte de um determinado Estado na legitimidade do poder daqueles que a domina. Essa definição implica que um Estado não mais se manteria se, do dia para a noite, a parcela majoritária das pessoas que sustentam a sua existência deixasse de acreditar na validade do sistema que a governa, passasse a fazer uso da força e a acreditar que pode fazê-lo legitimamente. Sendo assim, a instituição estatal somente se sustenta com a aceitação e com o apoio dos dominados. Weber, de certa maneira, se amparara em um elemento psicológico para justificar a dominação estatal. Por causa disso, o Estado tem que se apresentar permanentemente aos cidadãos como legítimo, para manter a crença em sua validade.
No caso do Estado burocrático, sustentado pela dominação legal, estabeleceu-se uma série de normas e limites para a legitimidade do uso estatal da violência. Dessa forma, a força física só poderá ser usada dentro de determinados preceitos, sob o risco de que o Estado perca sua legitimidade se desafiá-los. No Estado contemporâneo, a instituição de leis que prescrevem as situações em que a violência poderá ser usada estabelece uma boa possibilidade de que todas as pessoas sejam tratadas da mesma forma e que tenham algum controle sobre as determinações que os rege. Esses elementos foram fundamentais para que o conjunto da sociedade abrisse mão do uso legítimo da violência e se submetesse a dominação estatal na sociedade moderna.

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