Tema da aula: Contrato Social.
Título: Os contratos sociais que assinamos.
Ênfase: A necessidade de um contrato social
no ambiente escolar.
Conteúdos:
O contrato
social em Rousseau, sua origem, sua necessidade, seus pressupostos básicos, seu
preço para o cidadão e seu prêmio para a coletividade.
A (atual) Constituição
da República Federativa do Brasil. Contexto histórico e aplicabilidade.
A
Constituição do Estado de São Paulo como um contrato social estadual.
A Lei
Orgânica do Município de Itapeva como o contrato social local.
As regras do
colégio Zulmira de Oliveira como um Contrato Social da comunidade escolar.
Objetivos:
- De forma
geral introduzir os alunos nas questões mais abrangentes dos contratos sociais
com os quais terão que conviver ao longo da vida, ou seja, mesmo sem ter
assinado formalmente tais documentos, todos estamos sujeitos aos seus
benefícios e aos seus rigores.
- De forma
específica:
Provocar a
reflexão dos alunos sobre a origem, a necessidade e a operacionalidade de tais
contratos nos cotidianos dos próprios alunos e da comunidade escolar, com ênfase no respeito ás
regras da escola.
Metodologia:
A
metodologia utilizada em todas as aulas será baseada na no conceito da Pedagogia
da Autonomia de Paulo Freire.
As aulas
serão desenvolvidas basicamente através da apresentação e da discussão de tópicos onde
os alunos serão convidados a refletir sobre cada um deles, a partir de sua
realidade, de seus conceitos, de suas representações (visão de mundo)
e expectativas.
A internet
será utilizada como ferramenta de apoio para as aulas dadas em sala, através do
blog sociologiamaisqueeventual.blogspot.comque
conterá: arquivo dos conteúdos discutidos em sala, materiais complementares e
espaço para críticas.
Todos os
alunos serão convidados a participar compartilhando conteúdos, esclarecendo
dúvidas, exercitando a crítica, etc.
Avaliação:Continuada
Tempo estimado: Uma hora aula
Bibliografia:
ROUSSEAU, Jean Jacques. Do
Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2007.
Texto base:
O contrato social em Rousseau
Paulo Silvino Ribeiro
Jean Jacques Rousseau (1712-1778) foi um importante intelectual
do século XVIII para se pensar na constituição de um Estado como organizador da
sociedade civil assim como se conhece hoje. Para Rousseau, o homem nasceria
bom, mas a sociedade o corromperia. Da mesma forma, o homem nasceria livre, mas
por toda parte se encontraria acorrentado por fatores como sua própria vaidade,
fruto da corrupção do coração. O indivíduo se tornaria escravo de suas
necessidades e daqueles que o rodeiam, o que em certo sentido refere-se a uma
preocupação constante com o mundo das aparências, do orgulho, da busca por
reconhecimento e status. Mesmo assim, acreditava que seria possível se pensar
numa sociedade ideal, tendo assim sua ideologia refletida na concepção da
Revolução Francesa ao final do século XVIII.
A
questão que se colocava era a seguinte: como preservar a liberdade natural do
homem e ao mesmo tempo garantir a segurança e o bem-estar da vida em sociedade?
Segundo Rousseau, isso seria possível através de um contrato social, por meio
do qual prevaleceria a soberania da sociedade, a soberania política da vontade
coletiva.
Rousseau
percebeu que a busca pelo bem-estar seria o único móvel das ações humanas e, da
mesma, em determinados momentos o interesse comum poderia fazer o indivíduo
contar com a assistência de seus semelhantes. Por outro lado, em outros
momentos, a concorrência faria com que todos desconfiassem de todos. Dessa
forma, nesse contrato social seria preciso definir a questão da igualdade entre
todos, do comprometimento entre todos. Se por um lado a vontade individual
diria respeito à vontade particular, a vontade do cidadão (daquele que vive em
sociedade e tem consciência disso) deveria ser coletiva, deveria haver um
interesse no bem comum.
Este
pensador acreditava que seria preciso instituir a justiça e a paz para submeter
igualmente o poderoso e o fraco, buscando a concórdia eterna entre as pessoas
que viviam em sociedade. Um ponto fundamental em sua obra está na afirmação de
que a propriedade privada seria a origem da desigualdade entre os homens, sendo
que alguns teriam usurpado outros. A origem da propriedade privada estaria
ligada à formação da sociedade civil. O homem começa a ter uma preocupação com
a aparência. Na vida em sociedade, ser e parecer tornam-se duas coisas
distintas. Por isso, para Rousseau, o caos teria vindo pela desigualdade, pela
destruição da piedade natural e da justiça, tornando os homens maus, o que
colocaria a sociedade em estado de guerra. Na formação da sociedade civil, toda
a piedade cai por terra, sendo que “desde o momento em que um homem teve
necessidade do auxílio do outro, desde que se percebeu que seria útil a um só
indivíduo contar com provisões para dois, desapareceu a igualdade, a
propriedade se introduziu, o trabalho se tornou necessário” (WEFFORT, 2001, p.
207).
Daí
a importância do contrato social, pois
os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural (quando o coração
ainda não havia corrompido, existindo uma piedade natural), necessitariam
ganhar em troca a liberdade civil, sendo tal contrato um mecanismo para isso. O
povo seria ao mesmo tempo parte ativa e passiva deste contrato, isto é, agente
do processo de elaboração das leis e de cumprimento destas, compreendendo que
obedecer a lei que se escreve para si mesmo seria um ato de liberdade.
Dessa
maneira, tratar-se-ia de um pacto legítimo pautado na alienação total da
vontade particular como condição de igualdade entre todos. Logo, a soberania do
povo seria condição para sua libertação. Assim, soberano seria o povo e não o
rei (este apenas funcionário do povo), fato que colocaria Rousseau numa posição
contrária ao Poder Absolutista vigente na Europa de seu tempo. Ele fala da
validade do papel do Estado, mas passa a apontar também possíveis riscos da sua
instituição. O pensador avaliava que da mesma forma como um indivíduo poderia
tentar fazer prevalecer sua vontade sobre a vontade coletiva, assim também o
Estado poderia subjugar a vontade geral. Dessa forma, se o Estado tinha sua
importância, ele não seria soberano por si só, mas suas ações deveriam ser
dadas em nome da soberania do povo, fato que sugere uma valorização da
democracia no pensamento de Rousseau.
Paulo Silvino Ribeiro
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas

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